Caso não desejem pagar a contribuição assistencial, será preciso fazer uma carta de oposição de acordo com as regras abaixo:

– A carta deve ser pessoal, individual, feita por escrito e de próprio punho, datada e assinada pelo empregado.

– Junto a esta carta deve ser anexada cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) das seguintes páginas:

1 – Página de registro (contem os dados da sua contratação na Concessionária, do seu contrato de trabalho)
2 – Página de qualificação (aquela que tem a sua foto)
3 – Página de identificação (que tem seu nome, dados de filiação, data de nascimento)

– O empregado que tenha sido transferido para localidade diferente do registro na CTPS terá de apresentar também a cópia da anotação da transferência na Carteira de Trabalho.

– Esta carta deve ser entregue pelos Correios, entre os dias 01/03/2025 e 12/03/2025 através de carta pessoal, registrada e com aviso de recebimento, seguindo as regras acima citadas sobre a documentação obrigatória que deve ser entregue junto à carta.

O endereço de correspondência da Fenecrep é Avenida Cásper Líbero, nº 58 – 2º Andar – São Paulo/SP- CEP: 01033-900

Mas atenção:

– As páginas de anotação de recolhimento de FGTS, apontamentos de férias, anotações de recolhimento de contribuição sindical NÃO são necessárias e não serão consideradas como comprovação de vínculo na categoria.

– Não serão aceitas declarações da empresa.