FENECREP INFORMA: NOSSO TELEFONE FIXO (11) 3228-0774 VOLTOU A FUNCIONAR

A FENECREP informa que o telefone fixo da entidade voltou ao seu funcionamento normal.
Sendo assim, caso desejem, vocês podem entrar em contato com a gente pelo número (11) 3228-0774
Mas temos também outros canais de contato:

Whatsapp: (11) 96645-8189 (exclusivo para trabalhadores).

E-mail: fenecrep@uol.com.br

Agradecemos a todos pela compreensão.
Continuamos à disposição da categoria para melhor atender!


NÃO TEREMOS EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS DIAS 04 E 05 DE JUNHO

A FENECREP informa que em razão do feriado de Corpus Christi, não teremos expediente de trabalho nos dias 04 e 05 de junho, voltando ao seu funcionamento normal em 08 de junho.


1º DE MAIO: É NA UNIDADE, NA ORGANIZAÇÃO, E NA LUTA COLETIVA QUE CONSTRUÍMOS CONQUISTAS E GARANTIMOS DIGNIDADE

Neste 1º de Maio, Dia Internacional do Trabalhador, a FENECREP destaca e reconhece o papel essencial das trabalhadoras e dos trabalhadores que mantêm as rodovias em pleno funcionamento todos os dias.

São profissionais das concessionárias que, com dedicação permanente, atenção constante e alto senso de responsabilidade, garantem a segurança, o atendimento aos usuários e a qualidade das estradas. Estão presentes em cada trecho, muitas vezes sob condições adversas e jornadas exigentes, assegurando que milhares de pessoas possam seguir seus caminhos com mais segurança.

Mais do que uma homenagem, este momento também reafirma a necessidade de valorização concreta dessa categoria, que sustenta um serviço essencial à sociedade e à economia do país.

A FENECREP segue ao lado dos trabalhadores e trabalhadoras, fortalecendo a luta por melhores condições de trabalho, respeito aos direitos e reconhecimento efetivo.

Neste 1º de Maio, reforçamos: é na unidade, na organização e na luta coletiva que construímos conquistas e garantimos dignidade.


VIA CRISTAIS: REGRAS SOBRE A CARTA DE OPOSIÇÃO À COTA DE CUSTEIO NEGOCIAL PLR

A FENECREP informa aos trabalhadores e trabalhadoras da concessionária Via Cristais a abertura do prazo e as regras sobre a carta de oposição à cota de custeio negocial PLR, que devem ser seguidas rigorosamente de acordo com as orientações abaixo:

– Prazo de entrega: de 04 a 08 de maio de 2026.

– A carta deve ser redigida de próprio punho, datada e devidamente assinada.

– Deve ser anexada a esta carta a cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com a página do registro, assim como das páginas de qualificação e identificação. Também serão aceitas cópias da CTPS digital.

– Se o empregado foi transferido para localidade diferente do registro na CTPS, terá de apresentar também a cópia da anotação da transferência na Carteira de Trabalho.

– A entrega da carta pode ser realizada pelo empregado de acordo com estas condições:
1) caso trabalhe na cidade de São Paulo/SP: no endereço da FENECREP.
2) caso trabalhe fora da cidade de São Paulo/SP: pelos Correios, através de carta pessoal, enviada individualmente, registrada e com aviso de recebimento, seguindo as regras citadas acima.

O endereço da FENECREP é Avenida Cásper Líbero, nº 58 – 2º Andar – São Paulo/SP- CEP: 01033-900


FENECREP AVISA: NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NOS DIAS 20 E 21 DE ABRIL.

A FENECREP avisa a todos que em virtude do feriado de Tiradentes, não haverá expediente nos dias 20 e 21 de abril.

O atendimento ao público retorna no dia 22/04/2026.

Tenham um ótimo feriado.


DEMISSÕES NA ROTA SERTANEJA – FENECREP FECHA ACORDO E CONTEMPLA CERCA DE 340 EMPREGADOS. CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS

A operação da concessionária Rota Sertaneja, administrada pela Concebra, no trecho rodoviário abrangido pelas rodovias BR-153/GO/MG, entre Hidrolândia/GO e Fronteira/MG e BR-262, do entroncamento da BR153/MG até Uberaba/MG, foi encerrada a partir de 25 de março deste ano.

E devido a demissão em massa de aproximadamente 340 trabalhadores em razão do fim das operações desta concessionária, a FENECREP buscou todos os meios para diminuir danos e amparar os companheiros e companheiras que perderam seus empregos.
Diante deste desafio, a Federação fechou um acordo com os patrões para garantir e proteger os direitos dos trabalhadores que sofrerão com as demissões em massa, obtendo importantes conquistas, tais como:

– PAGAMENTO DAS ESTABILIDADES

– INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO;

– APOIO À RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL;

– APOIO PSICOLÓGICO;

– MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE;

– PPR

Se você ficar desempregado(a) por conta destas demissões em massa, entre em contato com a FENECREP através dos nossos canais de comunicação e conheça os direitos adicionais que farão parte de sua rescisão contratual:

– WhatsApp: (11) 96645-8189
– E-mail: fenecrep@uol.com.br

Estamos à disposição para oferecer o suporte e o apoio necessários aos trabalhadores da Rota Sertaneja.


DIA INTERNACIONAL DA MULHER: DEFENDER AS MULHERES EXIGE PARTICIPAÇÃO ATIVA DOS HOMENS NAS CAUSAS FEMININAS

O Dia Internacional da Mulher, neste 8 de março, é uma data de reflexão que vai muito além de homenagens. Ele simboliza a luta histórica das mulheres por respeito, igualdade e pelo direito de viver sem violência. Apesar dos avanços, ainda enfrentamos desigualdades no mercado de trabalho, discriminação e diferentes formas de agressão que precisam ser combatidas diariamente.

Os desafios permanecem significativos. Muitas mulheres ainda são vítimas de agressões físicas, psicológicas, morais, sexuais e patrimoniais, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico. O feminicídio segue como uma das expressões mais graves dessa desigualdade, reflexo de um machismo estrutural que compromete a segurança e a dignidade das mulheres brasileiras.

E quando trazemos essa reflexão para a realidade da nossa categoria, o cenário exige atenção especial. As mulheres que atuam nas rodovias — em praças de pedágio, no tráfego, no atendimento aos usuários e em diversas outras funções operacionais e administrativas — exercem suas atividades com competência, responsabilidade e dedicação. No entanto, muitas vezes enfrentam situações de desrespeito por parte de usuários, comentários inadequados, atitudes machistas e até mesmo constrangimentos no exercício de sua função.

É inaceitável que profissionais que garantem a segurança e o bom funcionamento das rodovias sejam alvo de desvalorização ou violência verbal simplesmente por serem mulheres. O ambiente de trabalho deve ser um espaço de respeito, tanto nas relações internas quanto no contato com o público.

Diante desse contexto, é fundamental reforçar que os homens têm papel decisivo no combate ao machismo estrutural. Isso significa rever comportamentos, enfrentar atitudes discriminatórias, posicionar-se contra qualquer forma de violência e não se omitir diante do desrespeito. A construção de uma sociedade mais justa exige participação ativa e pacto coletivo.

A equipe da FENECREP reafirma seu compromisso permanente com a defesa, a valorização e o respeito às trabalhadoras do nosso setor. Seguiremos firmes na luta por ambientes de trabalho mais seguros, igualitários e livres de qualquer forma de discriminação.

Equipe FENECREP
Março de 2026


COMUNICADO À CATEGORIA – PERÍODO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DATA-BASE 2026

Companheiras e companheiros,

A organização coletiva da nossa categoria é o que garante conquistas, direitos e avanços nas negociações. A contribuição assistencial é um instrumento legítimo de sustentação dessa luta coletiva, deliberada em assembleia, que fortalece nossa representação e amplia nossa capacidade de enfrentamento e negociação.

Respeitando o direito individual de cada trabalhador e trabalhadora, informamos que aqueles que optarem por apresentar oposição à contribuição assistencial da vigência de 01.03.2026 a 28.02.2027 deverão observar os procedimentos abaixo:

Prazo para entrega:
O prazo será de 10 (dez) dias, contados a partir de 01 de março de 2026.

Requisitos formais da carta de oposição:

- A carta deverá ser redigida de próprio punho;
- Deve estar datada e devidamente assinada;
- Deve conter identificação clara do empregado(a).

Documentação obrigatória:

- Cópia da página da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde consta o registro do contrato de trabalho com o empregador;
e também
- Cópias das páginas de qualificação civil e identificação;
Também serão aceitas cópias da CTPS digital;

Caso o empregado tenha sido transferido para localidade diversa da constante na CTPS, deverá anexar também a cópia da anotação de transferência.

Forma de entrega:

- Empregados(as) que trabalham na cidade de São Paulo/SP deverão realizar a entrega presencialmente no endereço da FENECREP.

- Empregados(as) que trabalham fora da cidade de São Paulo/SP deverão encaminhar carta individual, registrada e com aviso de recebimento (AR), via Correios, observando todas as exigências acima.

Endereço para entrega:
Avenida Cásper Líbero, nº 58 – 2º Andar
São Paulo/SP – CEP: 01033-900

Reafirmamos que a força da nossa categoria reside na participação coletiva, na solidariedade e na consciência do papel que cada um e cada uma exerce na manutenção dos direitos conquistados e na ampliação de novas vitórias. A decisão individual deve sempre considerar o impacto coletivo na estrutura que nos representa.

Seguimos firmes na defesa dos interesses da categoria.

Equipe Fenecrep
(11) 3228-0774
fenecrep@uol.com.br


CARNAVAL - ESTAREMOS EM RECESSO A PARTIR DAS 13H DO DIA 13/02. VOLTAREMOS EM 19/02

Informamos a todos que estaremos em recesso a partir das 13h do dia 13/02, em razão do período de Carnaval.

Voltaremos às nossa atividades normais em 19/02.


TRINTÍDIO: FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS NA DATA-BASE DA CATEGORIA

O trintídio é o período de 30 dias que antecede a data-base da categoria profissional, no qual a legislação trabalhista garante proteção especial ao trabalhador contra dispensas sem justa causa.

Durante esse período, o empregador não pode dispensar o trabalhador sem justa causa com o objetivo de evitar a aplicação de reajustes salariais ou benefícios previstos em Convenção ou Acordo Coletivo. Caso isso ocorra, o empregado faz jus a uma indenização adicional.

 

Aviso-prévio projetado também garante proteção

É importante destacar que a proteção do trintídio também se aplica quando a data da demissão, considerada com a projeção do aviso-prévio, recair dentro desse período.

Ou seja, mesmo que a comunicação da dispensa ocorra antes, se o término do contrato projetado pelo aviso-prévio coincidir com o trintídio, o trabalhador continua protegido pela lei e poderá ter direito à indenização adicional.

 

Procure a FENECREP

Caso haja dispensa sem justa causa durante o trintídio, inclusive considerando o aviso prévio projetado, ou qualquer descumprimento da legislação ou das normas coletivas, o trabalhador pode buscar orientação e suporte junto ao Sindicato.

A FENECREP está à disposição para:

-analisar a situação concreta;

-verificar a aplicação do ACT ou da CCT;

-orientar sobre os direitos e providências cabíveis.

 

Informação é proteção

Conhecer seus direitos é fundamental para garantir que os reajustes e benefícios conquistados pela categoria sejam respeitados. O trintídio existe para evitar dispensas injustas e oportunistas.

Em caso de dúvidas, procure a FENECREP.