FENECREP CELEBRA CCT 2025/2026 – CONFIRA AQUI OS PRINCIPAIS PONTOS E A ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO

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CLIQUE AQUI E CONHEÇA A ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - CCT 2025/2026

A FENECREP celebrou, com mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2025/2026, com vigência de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.

A assinatura desta Convenção representa o resultado de intenso trabalho, diálogo e dedicação da Federação na defesa dos direitos, benefícios e garantias dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria.

Importante destacar que:
1. A presente CCT não se aplica aos empregados de empresas que tenham celebrado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com vigência no mesmo período;
2. Embora a abrangência da CCT seja nacional, ela não se aplica aos empregados localizados em bases territoriais onde exista sindicato da categoria, especificamente nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Principais conquistas da CCT 2025/2026:
1. Salário normativo de R$ 1.611,78, a partir de 01/03/2025; e de R$ 1.632,40, a partir de 01/01/2026;
2. Convênio médico com subsídio de 90% por parte das empresas;
3. Auxílio funeral;
4. Auxílio-creche correspondente a 20% do salário normativo, por filho de 0 a 5 anos e 11 meses;
5. Quebra de caixa equivalente a 10 tarifas de veículo de 2 eixos, sem limitação de valor;
6. Auxílio material escolar no valor de R$ 382,00;
7. Estabilidade provisória no retorno de férias;
8. Indenização por morte ou invalidez permanente.

Além das cláusulas acima, foi aprovada em assembleia a contribuição assistencial, instrumento essencial para a manutenção e o fortalecimento das atividades sindicais desenvolvidas pela FENECREP em benefício da categoria, respeitado o direito de oposição, conforme regras estabelecidas na Convenção Coletiva (clique aqui e saiba mais).

Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato com a FENECREP.

FENECREP – sempre a serviço da categoria!


REGRAS PARA OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – DATA-BASE 2025

A FENECREP informa a abertura do prazo e esclarece as regras para apresentação da carta de oposição à contribuição assistencial, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.

Mas atenção: 

1) Estas regras não se aplicam aos trabalhadores e trabalhadoras de empresas que tenham celebrado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com vigência no mesmo período;

2) Embora a abrangência da CCT seja nacional, estas regras também não se aplicam aos empregados localizados em bases territoriais onde exista sindicato da categoria, especificamente nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O procedimento deverá ser observado rigorosamente conforme as orientações abaixo:

Prazo para apresentação:
– 10 (dez) dias, contados a partir de 12 de janeiro de 2026.

Requisitos formais da carta de oposição:
– A carta deverá ser redigida de próprio punho, de forma legível;

– Deverá estar datada e devidamente assinada pelo empregado;

– Deverá conter, obrigatoriamente, cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), incluindo:

* páginas de identificação e qualificação;
* página do registro do contrato de trabalho na CTPS.

– Caso o empregado tenha sido transferido para localidade diversa da anotada na CTPS, deverá ser anexada também cópia da anotação da transferência.

Forma de entrega da carta de oposição:
1. Empregados que trabalham na cidade de São Paulo/SP:
A oposição deverá ser apresentada pessoal e individualmente na sede da FENECREP.

2. Empregados que trabalham fora da cidade de São Paulo/SP:
A oposição deverá ser enviada pelos Correios, por meio de correspondência pessoal, individual, registrada e com aviso de recebimento (AR), observando todos os requisitos acima.

Endereço para envio ou entrega:
FENECREP
Avenida Cásper Líbero, nº 58 – 2º andar
São Paulo/SP – CEP: 01033-900

Para mais esclarecimentos, a FENECREP permanece à disposição.


ESTAREMOS FECHADOS ENTRE OS DIAS 22/12/2025 A 04/01/2026. RETORNAREMOS EM 05/01/2026

A FENECREP informa a todos que em virtude do recesso de final de ano, estaremos fechados entre os dias 22 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026.

Retornaremos às nossas atividades em 05 de janeiro de 2026.


DESEJAMOS A TODOS UM FELIZ NATAL E UM ANO NOVO REPLETO DE SAÚDE, PAZ E REALIZAÇÕES

Ao concluirmos mais um ano de trabalho, queremos reconhecer o esforço, a dedicação e a coragem de cada empregado que atua nas concessionárias de rodovias e estradas do nosso país. Vocês são parte essencial da mobilidade nacional, garantindo segurança, fluidez e qualidade nos serviços que impactam milhões de brasileiros diariamente.

Que o próximo ano seja marcado por esperança, prosperidade e novas oportunidades. Que possamos seguir firmes, com solidariedade e confiança, construindo estradas não apenas de asfalto, mas de respeito e reconhecimento.

Desejamos a todos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de saúde, paz e realizações.

FENECREP


VIACRISTAIS: ORIENTAÇÕES SOBRE A CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Os trabalhadores da VIACRISTAIS que optarem por não pagar a contribuição assistencial, deverão entregar para a FENECREP uma carta de oposição seguindo as orientações abaixo:

Prazo de entrega:  de 09 a 18 de dezembro de 2025.

A carta deve ser redigida de próprio punho, datada e devidamente assinada.

Deve ser anexada a esta carta a cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com o registro para comprovar que pertence a categoria, assim como das páginas de qualificação e identificação.

Se o empregado foi transferido para localidade diferente do registro na CTPS, terá de apresentar também a cópia da anotação da transferência na Carteira de Trabalho.

A entrega da carta pode ser realizada pelo empregado de acordo com estas condições:
1) caso trabalhe na cidade de São Paulo/SP: no endereço da FENECREP.
2) caso trabalhe fora da cidade de São Paulo/SP: pelos Correios, através de carta pessoal, enviada individualmente, registrada e com aviso de recebimento, seguindo as regras citadas acima.

O endereço da FENECREP é Avenida Cásper Líbero, nº 58 – 2º Andar – São Paulo/SP- CEP: 01033-900


ENCERRAMENTO DO CONTRATO DA CONCER CAUSA DEMISSÕES EM MASSA E FENECREP GARANTE SUPORTE E APOIO AOS TRABALHADORES

O encerramento do contrato de concessão da Rodovia BR-040 levou a Concer a interromper suas operações e a demitir cerca de 500 trabalhadores e trabalhadoras. A medida, que representa uma demissão em massa, tem forte impacto na vida dos empregados e de suas famílias.

Diante desse cenário, a FENECREP atuou de forma firme e solidária na defesa dos direitos da categoria e firmou um acordo com a concessionária, garantindo medidas de amparo e mitigação dos prejuízos causados pelas dispensas.

Entre os principais pontos conquistados estão:

• Programa de recolocação profissional para os demitidos;
• Manutenção do plano de saúde até novembro de 2025;
• Indenização para os trabalhadores que não forem contratados pela nova empresa que administrará o trecho — sem incidência de INSS, IR, FGTS ou outros encargos trabalhistas;

Também garantiu o compromisso de pagamento integral das verbas rescisórias, conforme previsto na legislação.

A FENECREP orienta: atenção antes de assinar qualquer documento!

A FENECREP alerta todos os trabalhadores para que não assinem nenhum documento sem ler e compreender plenamente o conteúdo, especialmente aqueles que tratem de renúncia de direitos trabalhistas, como estabilidade provisória, gestantes, acidentados e membros da CIPA.

Reforçamos que nenhum trabalhador pode ser obrigado a abrir mão de seus direitos ou a assinar documentos sob pressão ou sem esclarecimento adequado.

Em caso de dúvida, coação ou qualquer tipo de pressão, os empregados devem procurar imediatamente a FENECREP para receber orientação e apoio jurídico.

A FENECREP reafirma seu compromisso com a defesa da dignidade, dos direitos e da valorização dos trabalhadores e trabalhadoras e coloca todos os seus canais de atendimento a disposição:

Tel.: (11) 3228-0774
E-mail: fenecrep@uol.com.br
WhatsApp: (11) 96645-8189


28 DE OUTUBRO: DIA DO TRABALHADOR EM CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS - PARABÉNS PELO SEU DIA!

A equipe da FENECREP vem aqui parabenizar os trabalhadores e trabalhadoras em concessionárias de rodovias pelo seu dia!!!!

Graças aos seus esforços e dedicação, as empresas do setor tem apresentado crescimento constante, muito em razão da excelência do trabalho dos companheiros e companheiras.

E para valorizar o este esforço e dedicação, a FENECREP continuará não medindo esforços para defender os interesses e direitos da categoria, lutando, negociando, mobilizando e conquistando mais garantias, benefícios e melhores salários, buscando a valorização que vocês merecem.

Parabéns a todos e todas!!!!


ATENÇÃO: FENECREP CONVOCA PARA AS ASSEMBLEIAS DATA-BASE 2026

Atenção, companheiros e companheiras da categoria!!!!

É chegada a hora de fazer valer a sua voz!

A Fenecrep está convocando todos os trabalhadores e trabalhadoras para participarem das Assembleias Setoriais Nacionais referentes a Data-Base 2026.

Este é o momento de vocês participarem, de forma democrática e inclusiva, da construção de uma pauta de reivindicações que represente as necessidades e desejos de toda a categoria.

E, para isso, a presença de todos é muito importante: venham fortalecer nossa negociação coletiva e compareçam às assembleias.

Contamos com vocês!!!!

Vejam abaixo os locais, datas e horários de realização das assembleias:

 

BAHIA

 

22/10/2025

 

08h30

Rodovia BA 099 - Estrada do Coco, Km 14,5 -Vila de Abrantes

Camaçari/BA

 

14h

Rodovia BA 535, Km 16 

Camaçari/BA

 

 

 

ESPÍRITO SANTO

 

15/10/2025

 

08h30

Rodovia Governador Mário Covas, Km 85,8

São Mateus/ES

 

 

16/10/2025

 

08h30

Rodovia Governador Mário Covas, Km 320

Guarapari/ES

 

 

17/10/2025

 

08h30

Rodovia Governador Mário Covas, Km 242

Serra/ES

 

 

 

GOIÁS

 

14/10/2025

 

08h30

Rodovia BR 153, Km 685

Itumbiara / GO

 

14h30

Rodovia BR 153, Km 553

Professor Jamil /GO

 

 

15/10/2025

 

08h30

Rodovia Transbrasiliana - BR 060, Km 107,9

Goianápolis/GO

 

14h30

Rodovia Gov. Henrique Santillo - BR 060, Km 43,1

Alexânia / GO

 

 

06/11/2025

 

09h

BR 414, Km 404,1

Corumbá de Goiás/GO

 

 

07/11/2025

 

08h30

BR 050, Km 143 - Domiciano Ribeiro

Ipameri/GO

 

 

 

MATO GROSSO

 

29/10/2025

 

09h

Rodovia MT 130, Km 167,1

Primavera do Leste/MT

 

 

30/10/2025

 

09h

Rodovia MT 130, Km 242,6

Paranatinga/MT

 

 

 

 

MATO GROSSO DO SUL

 

27/10/2025

 

08h30

Rodovia BR 163, Km 28+209

Mundo Novo/MS

 

 

28/10/2025

 

08h30

Rodovia BR 163, Km 432+111

Campo Grande/MS

 

 

29/10/2025

 

08h30

Rodovia BR 163, Km 817+837

Sonora/MS

 

 

 

MINAS GERAIS

 

21/10/2025

 

08h30

Rodovia BR 153, Km 127

Prata/MG

 

09h30

Rodovia BR 381 - Fernão Dias, Km 900

Cambuí/MG

 

14h30

Rodovia BR 262, Km 863

Campo Florido/MG

 

 

22/10/2025

 

08h30

Rodovia BR 262, Km 828,6

Conceição das Alagoas/MG

 

14h30

Rodovia BR 381 - Fernão Dias, Km 805,2

São Gonçalo do Sapucaí/MG

 

14h30

Rodovia MGC 452, Km 186,4

Uberlândia/MG

 

 

23/10/2025

 

08h30

Rodovia MG 050, Km 140

Divinópolis/MG

 

08h30

Rodovia BR 452, Km 260,3

Perdizes/MG

 

 

24/10/2025

 

08h30

Rodovia MG 050, Km 271

Piumhi/MG

 

 

27/10/2025

 

14h30

Rodovia BR 050, Km 104 - Zona Rural

Uberaba/MG

 

 

28/10/2025

 

08h30

Rodovia BR 459, Km 117,3

Santa Rita do Sapucaí/MG

 

08h30

Rodovia BR 365, Km 645

Uberlândia/MG

 

14h30

Rodovia CMG 146, Km 623 - Jd. Paraíso

Poços de Caldas/MG

 

 

29/10/2025

 

08h30

Rodovia CMG 491, Km 159 - Santa Clara

Alfenas/MG

 

13h30

Rodovia LMG 754, Km 024

Curvelo/MG

 

 

30/10/2025

 

14h30

Rodovia BR 040, Km 714,1

Barbacena/MG

 

 

31/10/2025

 

08h30

Rodovia BR 116, Km 784

Leopoldina/MG

 

 

 

PARÁ

 

05/11/2025

 

09h30

Av. Presidente Vargas, 882 - Sala Guará - Campina

Belém/PA

 

 

 

PERNAMBUCO

 

24/10/2025

 

08h

Rodovia PE 009, Km 0

Cabo de Santo Agostinho/PE

 

14h

Rua Pêssego, 232 - Barra de Jangada

Jaboatão dos Guararapes/PE

 

 

 

PIAUÍ

 

04/11/2025

 

14h30

Rodovia PI 397, Km 79,3

Sebastião Leal/PI

 

 

05/11/2025

 

10h

Rodovia PI 262, Km 35,8

Bom Jesus/PI

 

 

 

TOCANTINS

 

04/11/2025

 

08h30

Rodovia BR 153, Km 640,6

Aliança do Tocantins/TO

 

 

05/11/2025

 

08h30

Rodovia BR 153, Km 745,4

Alvorada/TO

 

 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

05/12/2025

09h30

Avenida Cásper Líbero, 58 - 2o. andar - Sala 207

São Paulo/SP


EPR2 PARTICIPAÇÕES: REGRAS PARA A CONFECÇÃO DA CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Os empregados da *EPR 2 PARTICIPAÇÕES*, que não querem pagar a contribuição assistencial, deverão entregar para a FENECREP uma carta de oposição de acordo as instruções abaixo:

– Prazo de entrega: 10 dias, a partir de 22 de setembro de 2025.

– A carta deve ser redigida de próprio punho, datada e devidamente assinada.

– Deve ser anexada a esta carta a cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com o registro para comprovar que pertence a categoria, assim como das páginas de qualificação e identificação.

– Se o empregado foi transferido para localidade diferente do registro na CTPS, terá de apresentar também a cópia da anotação da transferência na Carteira de Trabalho.

– A entrega da carta pode ser realizada pelo empregado de acordo com estas condições:
1) caso trabalhe na cidade de São Paulo/SP: no endereço da FENECREP.
2) caso trabalhe fora da cidade de São Paulo/SP: pelos Correios, através de carta pessoal, enviada individualmente, registrada e com aviso de recebimento, seguindo as regras citadas acima.

O endereço da FENECREP é Avenida Cásper Líbero, nº 58 – 2º Andar – São Paulo/SP- CEP: 01033-900


EMPREGADOS DAS CONCESSIONÁRIAS DO GRUPO EPR: INSTRUÇÕES SOBRE A CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Os empregados das Concessionárias do Grupo EPR (EPR Via Mineira, EPR Café, EPR Triângulo e EPR Sul de Minas), que não querem pagar a contribuição assistencial, deverão entregar para a FENECREP uma carta de oposição de acordo as instruções abaixo:

- Prazo de entrega: 10 dias, a partir de 29 de agosto de 2025.

- A carta deve ser redigida de próprio punho, datada e devidamente assinada.

- Deve ser anexada a esta carta a cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com o registro para comprovar que pertence a categoria, assim como das páginas de qualificação e identificação.

- Se o empregado foi transferido para localidade diferente do registro na CTPS, terá de apresentar também a cópia da anotação da transferência na Carteira de Trabalho.

- A entrega da carta pode ser realizada pelo empregado de acordo com estas condições:
1) caso trabalhe na cidade de São Paulo/SP: no endereço da FENECREP.
2) caso trabalhe fora da cidade de São Paulo/SP: pelos Correios, através de carta pessoal, enviada individualmente, registrada e com aviso de recebimento, seguindo as regras citadas acima.

O endereço da FENECREP é Avenida Cásper Líbero, nº 58 - 2º Andar - São Paulo/SP- CEP: 01033-900