A FENECREP informa a abertura do prazo e esclarece as regras para apresentação da carta de oposição à contribuição assistencial, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.

Mas atenção: 

1) Estas regras não se aplicam aos trabalhadores e trabalhadoras de empresas que tenham celebrado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com vigência no mesmo período;

2) Embora a abrangência da CCT seja nacional, estas regras também não se aplicam aos empregados localizados em bases territoriais onde exista sindicato da categoria, especificamente nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O procedimento deverá ser observado rigorosamente conforme as orientações abaixo:

Prazo para apresentação:
– 10 (dez) dias, contados a partir de 12 de janeiro de 2026.

Requisitos formais da carta de oposição:
– A carta deverá ser redigida de próprio punho, de forma legível;

– Deverá estar datada e devidamente assinada pelo empregado;

– Deverá conter, obrigatoriamente, cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), incluindo:

* páginas de identificação e qualificação;
* página do registro do contrato de trabalho na CTPS.

– Caso o empregado tenha sido transferido para localidade diversa da anotada na CTPS, deverá ser anexada também cópia da anotação da transferência.

Forma de entrega da carta de oposição:
1. Empregados que trabalham na cidade de São Paulo/SP:
A oposição deverá ser apresentada pessoal e individualmente na sede da FENECREP.

2. Empregados que trabalham fora da cidade de São Paulo/SP:
A oposição deverá ser enviada pelos Correios, por meio de correspondência pessoal, individual, registrada e com aviso de recebimento (AR), observando todos os requisitos acima.

Endereço para envio ou entrega:
FENECREP
Avenida Cásper Líbero, nº 58 – 2º andar
São Paulo/SP – CEP: 01033-900

Para mais esclarecimentos, a FENECREP permanece à disposição.