FENECREP INFORMA: NOSSO TELEFONE FIXO (11) 3228-0774 VOLTOU A FUNCIONAR
A FENECREP informa que o telefone fixo da entidade voltou ao seu funcionamento normal.
Sendo assim, caso desejem, vocês podem entrar em contato com a gente pelo número (11) 3228-0774
Mas temos também outros canais de contato:
Whatsapp: (11) 96645-8189 (exclusivo para trabalhadores).
E-mail: fenecrep@uol.com.br
Agradecemos a todos pela compreensão.
Continuamos à disposição da categoria para melhor atender!
1º DE MAIO: É NA UNIDADE, NA ORGANIZAÇÃO, E NA LUTA COLETIVA QUE CONSTRUÍMOS CONQUISTAS E GARANTIMOS DIGNIDADE
Neste 1º de Maio, Dia Internacional do Trabalhador, a FENECREP destaca e reconhece o papel essencial das trabalhadoras e dos trabalhadores que mantêm as rodovias em pleno funcionamento todos os dias.
São profissionais das concessionárias que, com dedicação permanente, atenção constante e alto senso de responsabilidade, garantem a segurança, o atendimento aos usuários e a qualidade das estradas. Estão presentes em cada trecho, muitas vezes sob condições adversas e jornadas exigentes, assegurando que milhares de pessoas possam seguir seus caminhos com mais segurança.
Mais do que uma homenagem, este momento também reafirma a necessidade de valorização concreta dessa categoria, que sustenta um serviço essencial à sociedade e à economia do país.
A FENECREP segue ao lado dos trabalhadores e trabalhadoras, fortalecendo a luta por melhores condições de trabalho, respeito aos direitos e reconhecimento efetivo.
Neste 1º de Maio, reforçamos: é na unidade, na organização e na luta coletiva que construímos conquistas e garantimos dignidade.
VIA CRISTAIS: REGRAS SOBRE A CARTA DE OPOSIÇÃO À COTA DE CUSTEIO NEGOCIAL PLR
A FENECREP informa aos trabalhadores e trabalhadoras da concessionária Via Cristais a abertura do prazo e as regras sobre a carta de oposição à cota de custeio negocial PLR, que devem ser seguidas rigorosamente de acordo com as orientações abaixo:
– Prazo de entrega: de 04 a 08 de maio de 2026.
– A carta deve ser redigida de próprio punho, datada e devidamente assinada.
– Deve ser anexada a esta carta a cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com a página do registro, assim como das páginas de qualificação e identificação. Também serão aceitas cópias da CTPS digital.
– Se o empregado foi transferido para localidade diferente do registro na CTPS, terá de apresentar também a cópia da anotação da transferência na Carteira de Trabalho.
– A entrega da carta pode ser realizada pelo empregado de acordo com estas condições:
1) caso trabalhe na cidade de São Paulo/SP: no endereço da FENECREP.
2) caso trabalhe fora da cidade de São Paulo/SP: pelos Correios, através de carta pessoal, enviada individualmente, registrada e com aviso de recebimento, seguindo as regras citadas acima.
O endereço da FENECREP é Avenida Cásper Líbero, nº 58 – 2º Andar – São Paulo/SP- CEP: 01033-900
DEMISSÕES NA ROTA SERTANEJA – FENECREP FECHA ACORDO E CONTEMPLA CERCA DE 340 EMPREGADOS. CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS
A operação da concessionária Rota Sertaneja, administrada pela Concebra, no trecho rodoviário abrangido pelas rodovias BR-153/GO/MG, entre Hidrolândia/GO e Fronteira/MG e BR-262, do entroncamento da BR153/MG até Uberaba/MG, foi encerrada a partir de 25 de março deste ano.
E devido a demissão em massa de aproximadamente 340 trabalhadores em razão do fim das operações desta concessionária, a FENECREP buscou todos os meios para diminuir danos e amparar os companheiros e companheiras que perderam seus empregos.
Diante deste desafio, a Federação fechou um acordo com os patrões para garantir e proteger os direitos dos trabalhadores que sofrerão com as demissões em massa, obtendo importantes conquistas, tais como:
– PAGAMENTO DAS ESTABILIDADES
– INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO;
– APOIO À RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL;
– APOIO PSICOLÓGICO;
– MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE;
– PPR
Se você ficar desempregado(a) por conta destas demissões em massa, entre em contato com a FENECREP através dos nossos canais de comunicação e conheça os direitos adicionais que farão parte de sua rescisão contratual:
– WhatsApp: (11) 96645-8189
– E-mail: fenecrep@uol.com.br
Estamos à disposição para oferecer o suporte e o apoio necessários aos trabalhadores da Rota Sertaneja.
COMUNICADO À CATEGORIA – PERÍODO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DATA-BASE 2026
Companheiras e companheiros,
A organização coletiva da nossa categoria é o que garante conquistas, direitos e avanços nas negociações. A contribuição assistencial é um instrumento legítimo de sustentação dessa luta coletiva, deliberada em assembleia, que fortalece nossa representação e amplia nossa capacidade de enfrentamento e negociação.
Respeitando o direito individual de cada trabalhador e trabalhadora, informamos que aqueles que optarem por apresentar oposição à contribuição assistencial da vigência de 01.03.2026 a 28.02.2027 deverão observar os procedimentos abaixo:
Prazo para entrega:
O prazo será de 10 (dez) dias, contados a partir de 01 de março de 2026.
Requisitos formais da carta de oposição:
- A carta deverá ser redigida de próprio punho;
- Deve estar datada e devidamente assinada;
- Deve conter identificação clara do empregado(a).
Documentação obrigatória:
- Cópia da página da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde consta o registro do contrato de trabalho com o empregador;
e também
- Cópias das páginas de qualificação civil e identificação;
Também serão aceitas cópias da CTPS digital;
Caso o empregado tenha sido transferido para localidade diversa da constante na CTPS, deverá anexar também a cópia da anotação de transferência.
Forma de entrega:
- Empregados(as) que trabalham na cidade de São Paulo/SP deverão realizar a entrega presencialmente no endereço da FENECREP.
- Empregados(as) que trabalham fora da cidade de São Paulo/SP deverão encaminhar carta individual, registrada e com aviso de recebimento (AR), via Correios, observando todas as exigências acima.
Endereço para entrega:
Avenida Cásper Líbero, nº 58 – 2º Andar
São Paulo/SP – CEP: 01033-900
Reafirmamos que a força da nossa categoria reside na participação coletiva, na solidariedade e na consciência do papel que cada um e cada uma exerce na manutenção dos direitos conquistados e na ampliação de novas vitórias. A decisão individual deve sempre considerar o impacto coletivo na estrutura que nos representa.
Seguimos firmes na defesa dos interesses da categoria.
Equipe Fenecrep
(11) 3228-0774
fenecrep@uol.com.br
TRINTÍDIO: FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS NA DATA-BASE DA CATEGORIA
O trintídio é o período de 30 dias que antecede a data-base da categoria profissional, no qual a legislação trabalhista garante proteção especial ao trabalhador contra dispensas sem justa causa.
Durante esse período, o empregador não pode dispensar o trabalhador sem justa causa com o objetivo de evitar a aplicação de reajustes salariais ou benefícios previstos em Convenção ou Acordo Coletivo. Caso isso ocorra, o empregado faz jus a uma indenização adicional.
Aviso-prévio projetado também garante proteção
É importante destacar que a proteção do trintídio também se aplica quando a data da demissão, considerada com a projeção do aviso-prévio, recair dentro desse período.
Ou seja, mesmo que a comunicação da dispensa ocorra antes, se o término do contrato projetado pelo aviso-prévio coincidir com o trintídio, o trabalhador continua protegido pela lei e poderá ter direito à indenização adicional.
Procure a FENECREP
Caso haja dispensa sem justa causa durante o trintídio, inclusive considerando o aviso prévio projetado, ou qualquer descumprimento da legislação ou das normas coletivas, o trabalhador pode buscar orientação e suporte junto ao Sindicato.
A FENECREP está à disposição para:
-analisar a situação concreta;
-verificar a aplicação do ACT ou da CCT;
-orientar sobre os direitos e providências cabíveis.
Informação é proteção
Conhecer seus direitos é fundamental para garantir que os reajustes e benefícios conquistados pela categoria sejam respeitados. O trintídio existe para evitar dispensas injustas e oportunistas.
Em caso de dúvidas, procure a FENECREP.
FENECREP CELEBRA CCT 2025/2026 – CONFIRA AQUI OS PRINCIPAIS PONTOS E A ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO

ATENÇÃO: Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informamos que o documento abaixo, embora de acesso público, pode conter dados pessoais e sensíveis de terceiros. Dessa forma, seu acesso e utilização devem ocorrer de maneira adequada e responsável, estando o usuário sujeito às sanções legais aplicáveis em caso de uso indevido.
CLIQUE AQUI E CONHEÇA A ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - CCT 2025/2026
A FENECREP celebrou, com mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2025/2026, com vigência de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
A assinatura desta Convenção representa o resultado de intenso trabalho, diálogo e dedicação da Federação na defesa dos direitos, benefícios e garantias dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria.
Importante destacar que:
1. A presente CCT não se aplica aos empregados de empresas que tenham celebrado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com vigência no mesmo período;
2. Embora a abrangência da CCT seja nacional, ela não se aplica aos empregados localizados em bases territoriais onde exista sindicato da categoria, especificamente nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Principais conquistas da CCT 2025/2026:
1. Salário normativo de R$ 1.611,78, a partir de 01/03/2025; e de R$ 1.632,40, a partir de 01/01/2026;
2. Convênio médico com subsídio de 90% por parte das empresas;
3. Auxílio funeral;
4. Auxílio-creche correspondente a 20% do salário normativo, por filho de 0 a 5 anos e 11 meses;
5. Quebra de caixa equivalente a 10 tarifas de veículo de 2 eixos, sem limitação de valor;
6. Auxílio material escolar no valor de R$ 382,00;
7. Estabilidade provisória no retorno de férias;
8. Indenização por morte ou invalidez permanente.
Além das cláusulas acima, foi aprovada em assembleia a contribuição assistencial, instrumento essencial para a manutenção e o fortalecimento das atividades sindicais desenvolvidas pela FENECREP em benefício da categoria, respeitado o direito de oposição, conforme regras estabelecidas na Convenção Coletiva (clique aqui e saiba mais).
Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato com a FENECREP.
FENECREP – sempre a serviço da categoria!
REGRAS PARA OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – DATA-BASE 2025
A FENECREP informa a abertura do prazo e esclarece as regras para apresentação da carta de oposição à contribuição assistencial, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.
Mas atenção:
1) Estas regras não se aplicam aos trabalhadores e trabalhadoras de empresas que tenham celebrado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com vigência no mesmo período;
2) Embora a abrangência da CCT seja nacional, estas regras também não se aplicam aos empregados localizados em bases territoriais onde exista sindicato da categoria, especificamente nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O procedimento deverá ser observado rigorosamente conforme as orientações abaixo:
Prazo para apresentação:
– 10 (dez) dias, contados a partir de 12 de janeiro de 2026.
Requisitos formais da carta de oposição:
– A carta deverá ser redigida de próprio punho, de forma legível;
– Deverá estar datada e devidamente assinada pelo empregado;
– Deverá conter, obrigatoriamente, cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), incluindo:
* páginas de identificação e qualificação;
* página do registro do contrato de trabalho na CTPS.
– Caso o empregado tenha sido transferido para localidade diversa da anotada na CTPS, deverá ser anexada também cópia da anotação da transferência.
Forma de entrega da carta de oposição:
1. Empregados que trabalham na cidade de São Paulo/SP:
A oposição deverá ser apresentada pessoal e individualmente na sede da FENECREP.
2. Empregados que trabalham fora da cidade de São Paulo/SP:
A oposição deverá ser enviada pelos Correios, por meio de correspondência pessoal, individual, registrada e com aviso de recebimento (AR), observando todos os requisitos acima.
Endereço para envio ou entrega:
FENECREP
Avenida Cásper Líbero, nº 58 – 2º andar
São Paulo/SP – CEP: 01033-900
Para mais esclarecimentos, a FENECREP permanece à disposição.
VIACRISTAIS: ORIENTAÇÕES SOBRE A CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Os trabalhadores da VIACRISTAIS que optarem por não pagar a contribuição assistencial, deverão entregar para a FENECREP uma carta de oposição seguindo as orientações abaixo:
– Prazo de entrega: de 09 a 18 de dezembro de 2025.
– A carta deve ser redigida de próprio punho, datada e devidamente assinada.
– Deve ser anexada a esta carta a cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com o registro para comprovar que pertence a categoria, assim como das páginas de qualificação e identificação.
– Se o empregado foi transferido para localidade diferente do registro na CTPS, terá de apresentar também a cópia da anotação da transferência na Carteira de Trabalho.
– A entrega da carta pode ser realizada pelo empregado de acordo com estas condições:
1) caso trabalhe na cidade de São Paulo/SP: no endereço da FENECREP.
2) caso trabalhe fora da cidade de São Paulo/SP: pelos Correios, através de carta pessoal, enviada individualmente, registrada e com aviso de recebimento, seguindo as regras citadas acima.
O endereço da FENECREP é Avenida Cásper Líbero, nº 58 – 2º Andar – São Paulo/SP- CEP: 01033-900
ENCERRAMENTO DO CONTRATO DA CONCER CAUSA DEMISSÕES EM MASSA E FENECREP GARANTE SUPORTE E APOIO AOS TRABALHADORES
O encerramento do contrato de concessão da Rodovia BR-040 levou a Concer a interromper suas operações e a demitir cerca de 500 trabalhadores e trabalhadoras. A medida, que representa uma demissão em massa, tem forte impacto na vida dos empregados e de suas famílias.
Diante desse cenário, a FENECREP atuou de forma firme e solidária na defesa dos direitos da categoria e firmou um acordo com a concessionária, garantindo medidas de amparo e mitigação dos prejuízos causados pelas dispensas.
Entre os principais pontos conquistados estão:
• Programa de recolocação profissional para os demitidos;
• Manutenção do plano de saúde até novembro de 2025;
• Indenização para os trabalhadores que não forem contratados pela nova empresa que administrará o trecho — sem incidência de INSS, IR, FGTS ou outros encargos trabalhistas;
Também garantiu o compromisso de pagamento integral das verbas rescisórias, conforme previsto na legislação.
A FENECREP orienta: atenção antes de assinar qualquer documento!
A FENECREP alerta todos os trabalhadores para que não assinem nenhum documento sem ler e compreender plenamente o conteúdo, especialmente aqueles que tratem de renúncia de direitos trabalhistas, como estabilidade provisória, gestantes, acidentados e membros da CIPA.
Reforçamos que nenhum trabalhador pode ser obrigado a abrir mão de seus direitos ou a assinar documentos sob pressão ou sem esclarecimento adequado.
Em caso de dúvida, coação ou qualquer tipo de pressão, os empregados devem procurar imediatamente a FENECREP para receber orientação e apoio jurídico.
A FENECREP reafirma seu compromisso com a defesa da dignidade, dos direitos e da valorização dos trabalhadores e trabalhadoras e coloca todos os seus canais de atendimento a disposição:
Tel.: (11) 3228-0774
E-mail: fenecrep@uol.com.br
WhatsApp: (11) 96645-8189









