O trabalhador que discordar do pagamento da contribuição assistencial terá o prazo complementar de 10 dias, a partir de 08/08, para apresentar oposição, pessoal e individualmente, por escrito, de próprio punho, datada e devidamente assinada, juntamente com apresentação de cópia da CTPS, bem como das páginas de qualificação e identificação junto à empresa contratante, constando o registro para comprovação de que pertence a categoria.

A entrega da carta de oposição poderá ser realizada nas seguintes localidades e condições:

– Na sede da Fenecrep (Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP), quando o empregado trabalhar em São Paulo/SP, devendo ser apresentada individual e pessoalmente;

– Através de correspondência pessoal encaminhada individualmente, com aviso de recebimento, quando no município da prestação dos serviços não houver sede da Fenecrep, devendo ser encaminhada ao endereço da sede da federação (Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP – CEP 01033-900);

– No caso de trabalhador transferido para localidade diferente do registro na CTPS, porém na mesma base territorial, além dos documentos exigidos para apresentação da oposição, deverá apresentar cópia da anotação da transferência em sua CTPS.

Para mais informações, ligue para o telefone (11) 3228-0774.