TRABALHADORES DA VIA-040: COMUNICADO IMPORTANTE

Como já noticiamos em 05/07/2024 (clique aqui e saiba mais), a Fenecrep vem lutando pela defesa dos direitos dos ex-empregados da Via-040, notificando a empresa, buscando negociar as demissões previstas e conseguir compensações e reparos aos trabalhadores, pais e mães de família, prejudicados com a situação.

Porém, a concessionária insiste em achar que o mero pagamento das verbas rescisórias já é o suficiente.

A Fenecrep discorda!!!!

Pagar verbas rescisórias e cumprir a lei é o mínimo que se espera de toda e qualquer empresa séria.

Trata-se de uma obrigação e não de uma concessão por parte da empresa.

Por essa razão, ingressamos com uma Ação Civil Pública, buscando que a Justiça do Trabalho reconhecesse o erro de conduta da empresa e amparasse os trabalhadores.

Na manhã desta quarta-feira (22/08), foi realizada uma audiência presencial em Nova Lima/MG, na tentativa de conciliação, onde compareceram o Presidente da Fenecrep, acompanhado de sua advogada, e os representantes da Via-040.

Durante a audiência, solicitamos insistentemente que a nossa reivindicação fosse considerada pela concessionária, destacando que a empresa faz parte do Grupo Invepar, que tem capacidade financeira para arcar com o custo.

No entanto, a Via-040 se manteve inflexível, afirmando que não tinha mais nada a oferecer e pedindo o encerramento da audiência, impedindo assim qualquer possibilidade de acordo entre as partes.

Mas avisamos: a Fenecrep vai prosseguir com essa luta!!!!

Não vamos desistir e vamos até o fim para que as centenas de famílias impactadas pelo fim do contrato da Via-040 recebam amparo e reparação e tenham seus direitos garantidos.


VIA 040 – FENECREP LUTA POR REPARAÇÃO JUSTA AOS TRABALHADORES!!!!

A Fenecrep tem procurado, de todas as formas possíveis, defender sem trégua os direitos e interesses dos trabalhadores atingidos pelo fim das atividades da concessionária Via040, cuja operação foi encerrada no dia 05 de agosto, atingindo diretamente a vida de mais de 700 empregados.

Desde o princípio dos rumores de encerramento das atividades da concessionária, a Federação buscou, por diversas formas e meios, informações completas junto à empresa para entender o que estava acontecendo e como poderia atuar.

Porém, a concessionária afirmava não ter ideia sobre o que aconteceria a respeito do fim de suas operações e que não tinha certeza quanto a demissão em massa de seus empregados, dizendo isso apenas com o objetivo de ganhar tempo e não negociar com a Federação.

Somente às vésperas do desligamento em massa, a Via-040 reconheceu o cenário e não abriu espaço para uma negociação justa e transparente, deixando claro que as demissões eram irreversíveis.

Diante da recusa dos patrões em negociar uma reparação justa aos trabalhadores, a Fenecrep, através de seu departamento jurídico, acionou o Ministério Público do Trabalho em busca de mediação a fim de oferecer aos trabalhadores da Via040 uma reparação em virtude dos reflexos desta demissão em massa.

Durante a audiência de mediação, realizada no dia 02/08, a Federação apresentou propostas para reparação do dano. A empresa, no entanto, ofereceu aos seus empregados apenas as simples obrigações rescisórias, que na verdade são sua obrigação mínima.

Graças aos esforços do Procurador Mediador e da insistência da Fenecrep, a Via-040 pediu uma semana de prazo para avaliar as propostas e se posicionar.

Queremos que os companheiros da Via040 saibam que a Fenecrep vai seguir lutando por uma compensação pela demissão destes mais de 700 empregados, mas também dará suporte, inclusive jurídico e orientação aos demitidos.

Assim, os empregados que tenham dúvidas sobre as rescisões e, especialmente, aqueles que tenham situações especiais (tais como gestantes, acidentados, afastados por auxílio-doença ou empregados em vias de se aposentar), procurem a orientação da Fenecrep através dos canais:

WhatsApp: (11) 96645-8189
E-mail: fenecrep@uol.com.br
Tel.: (11) 3228-0774

Vamos lutar até o fim ao lado dos companheiros e companheiras da Via-040!!!!


CONCESSIONÁRIA LITORAL NORTE: PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Federação Nacional dos Empregados nas Empresas Concessionárias do Ramo de Rodovias Públicas, Estradas em Geral e Pedágios – FENECREP, vem por meio desta nota, esclarecer seu posicionamento em relação ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), proposto pela Concessionária Litoral Norte – CLN.

A FENECREP foi informada no dia 11 de junho de 2024 pela CLN sobre a sua intenção de implantar um Plano de Demissão Voluntária – PDV.

Antes dessa data, NÃO houve informações, por parte da concessionária, sobre o PDV.

Por isso, ao tomar conhecimento sobre o plano, procurou a empresa e agendou reunião em 14 de junho de 2024 com os seus representantes para saber dos detalhes e debater a respeito das providências a serem tomadas.

No entanto, a Federação foi surpreendida ao ser informada de que o Plano de Demissão já estava pronto e, inclusive, que tal plano (PDV) já havia sido repassado aos seus empregados para que esses fizessem a escolha de adesão ou não.

Cabe ressaltar que consideramos inaceitável a exclusão deliberada da Federação, que é o legítimo representante dos trabalhadores no processo que visa a discussão e elaboração de um Programa de Demissão Voluntária.

Precisamos esclarecer que a FENECREP não negociou eventuais vantagens e indenizações, uma vez que, além de não ter tido tempo hábil para consultar os trabalhadores a fim de entender se o PDV lhes atenderia, não foi chamada pela concessionária para ser parte da elaboração do PDV.

Também esclarecemos que, apesar de agora termos ciência que a empresa fez um plano de demissão, esse ainda NÃO nos foi apresentado, ou seja, não tivemos acesso a eventuais documentos disponibilizados aos trabalhadores, assim, não podendo concordar ou validar qualquer condição ali ofertada.

Por fim, a FENECREP informa que já está adotando todas as medidas que estão ao seu alcance para resguardar os direitos dos empregados, seus representados, bem como, se coloca desde já à disposição dos trabalhadores da CLN para prestar ajuda e esclarecimentos que se fizerem necessários.

1 – Atendimento via WhatsApp ou telefone:
Whats – (11) 96645-8189;
Tel.: (11) 3228-0774.

2 - Atendimento jurídico remoto
A entidade fará atendimentos jurídicos remotos e o empregado poderá fazer perguntas e obter esclarecimentos, para que assim possam entender plenamente os termos do que lhes estão sendo propostos e as implicações legais de sua adesão ou não. Basta entrar em contato pelo WhatsApp e agendar.

No mais, a FENECREP reforça o seguinte:

a. Nenhum empregado poderá ser pressionado a aderir ao Plano, já que a adesão deve ser totalmente voluntária;
b. Todas as informações sobre o PDV devem ser repassadas aos trabalhadores de forma clara e compreensível, em linguagem acessível;
c. O trabalhador deve avaliar se as compensações financeiras eventualmente ofertadas são justas e suficientes para contrapesar sua saída voluntária;
d. O trabalhador deve ter atenção máxima com eventuais recibos de quitação que assinar e entender se isso vai importar ou não em quitação geral de contrato de trabalho;

Destacamos que a preocupação com os postos de trabalho é sempre uma constante na rotina da FENECREP, mas que, para além disso, não se colocará contra decisões que se mostrem verdadeiramente favoráveis aos trabalhadores e que, neste sentido, pretende tão somente dar suporte efetivo aos trabalhadores que, de forma consciente e voluntária, aderirem ao plano.

Os trabalhadores merecem transparência, respeito e uma voz ativa nas decisões que os afetam diretamente.


DIA DO TRABALHADOR – VOCÊS MERECEM TODO O RESPEITO E GRATIDÃO

A Fenecrep, em nome de toda a equipe, presta homenagem a cada companheiro e companheira neste Dia Internacional do Trabalhador. Vocês e os demais trabalhadores são a força motriz que impulsiona o progresso deste país.

Sem a dedicação incansável, o empenho e a competência de todos e todas, o crescimento e desenvolvimento das Concessionárias de Estradas e Rodovias não seriam possíveis.

No entanto, a luta por melhores condições de trabalho, salários justos e direitos deve ser uma batalha constante, e a Fenecrep está comprometida em representar e valorizar cada um de vocês. Através da união e da busca incansável por conquistas, continuaremos avançando juntos.

Que este 1º de Maio seja um momento de reflexão, celebração e reconhecimento. Vocês merecem todo o respeito e gratidão por sua contribuição diária.


CONCEBRA - ORIENTAÇÕES SOBRE A CARTA DE OPOSIÇÃO À COTA DE CUSTEIO NEGOCIAL DO PPR

Os empregados da concessionária Concebra, que se recusarem a pagar a cota de custeio negocial do PPR, deverão entregar à Fenecrep carta de oposição seguindo as instruções abaixo:

- Prazo de entrega: 10 dias, a partir de 15 de abril de 2024.

- A carta deve ser redigida de próprio punho, datada e devidamente assinada.

- Esta carta precisa ter anexa a ela a cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com o registro para comprovar que pertence a categoria, assim como das páginas de qualificação e identificação.

- Se o empregado foi transferido para localidade diferente do registro na CTPS, terá de apresentar também a cópia da anotação da transferência na Carteira de Trabalho.

- A entrega da carta pode ser realizada pelo empregado de acordo com estas condições:

1) caso trabalhe na cidade de São Paulo/SP: na sede da Fenecrep.

2) caso trabalhe fora da cidade de São Paulo/SP: pelos Correios, através de carta pessoal, registrada e com aviso de recebimento, seguindo as regras citadas acima.

O endereço do Fenecrep é Avenida Cásper Líbero, nº 58 - 2º Andar - São Paulo/SP- CEP: 01033-900


DIA INTERNACIONAL DA MULHER – A FENECREP SE SOLIDARIZA E ESTÁ JUNTO DE VOCÊS NESTA LUTA

O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, é uma data importante para reconhecer as conquistas, assim como para lembrar das lutas e desafios enfrentados pelas mulheres em todo o mundo.

Neste contexto, a Fenecrep entende ser muito importante a defesa dos direitos da mulher e a promoção da igualdade de gênero.

É verdade que alguns avanços foram obtidos ao longo dos anos, como, por exemplo, a entrada em vigor da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/23), que buscou criar parâmetros para enfrentar a falta de isonomia de salário entre homens e mulheres.

Porém, sabemos que ainda existem muitos desafios a serem superados e que a luta por igualdade salarial, por oportunidades iguais no mercado de trabalho e o combate a violência contra a mulher, são batalhas que as mulheres precisam enfrentar para poderem exercer uma cidadania verdadeiramente plena.

E entendendo que esta data é um momento de reflexão, luta e mobilização pela melhoria das condições de vida de todas as mulheres, a Fenecrep se solidariza e está junto de vocês nesta batalha.


CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: FORTALEÇA A FENECREP E FAÇA PARTE DA NOSSA LUTA!

As conquistas obtidas para os trabalhadores e trabalhadoras na data-base 2023 não foram presentes dos patrões, foram frutos da resistência, luta e trabalho da Fenecrep e dos trabalhadores da categoria.

Os diversos Acordos celebrados com ganhos de aumento real fugiram das estatísticas que demonstram no ano passado o grande número de Acordos firmados dentro ou abaixo da inflação.

No entanto, alguns Acordos não foram assinados porque os patrões não cederam e agora cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre o rumo da questão.

E para que continuemos a trabalhar em favor da categoria, necessitamos muito da ajuda e solidariedade de todos.

Uma das formas de você ajudar o trabalho da Fenecrep é com a contribuição assistencial.

A Contribuição Assistencial é uma retribuição que os trabalhadores da categoria fazem para garantir que a nossa luta e o nosso trabalho se mantenham vivos.

Saiba que para continuarmos com este trabalho, é preciso, além do esforço, dedicação e empenho da equipe Fenecrep, de dinheiro para manter nossa estrutura em favor dos trabalhadores.

Não deixe a Federação se enfraquecer!

Não coloque em risco a conquista de novos direitos e garantias para você e aos companheiros e companheiras da categoria.

É por isso que contamos com a sua contribuição!

Apesar disso, em observância ao direito de manifestação da oposição, clique aqui para ver as instruções sobre a carta de oposição


ASSEMBLEIAS DATA-BASE 2024 - CHEGOU A HORA DE PARTICIPAR COM A GENTE: CONFIRA AS DATAS E LOCAIS

Trabalhadoras e trabalhadores,

Entre os dias 05 e 26 de janeiro, serão realizadas as Assembleias da Data-Base 2024, e a Fenecrep convoca todos para que participem com a gente da construção de uma pauta de reivindicações democrática, inclusiva e que venha a expressar os desejos e necessidades dos companheiros e companheiras da categoria.

Veja a baixo as datas e locais de realização das assembleias e venha com a gente fortalecer a nossa luta!!!!

05/01

14h - Serra/ES

Avenida Desembargador Mario Silva Nunes , 738 - Jardim Limoeiro

Serra/ES

 

 

----------------------------------------------------------------------------

 

08/01

14h - Alexania/GO

Rodovia BR-060 - Km 43,1

Alexania/GO

 

 

----------------------------------------------------------------------------

 

09/01

08h - Uberaba/MG

Rodovia MGC 452, Km 186,4

Uberaba/MG

 

 

09h - Florestal/MG

Rodovia BR 262, Km. 389,4

Florestal/MG

 

 

09h30 - Primavera do Leste/MT

Rodovia MT-130, Km 167

Primavera do Leste/MT

 

 

10h - Cristalina/GO

Rodovia BR 040, Km 93,2

Cristalina/GO

 

 

14h30 - Perdizes/MG

Rodovia BR 262, Km 736,9

Perdizes/MG

 

 

----------------------------------------------------------------------------

 

10/01

09h - Paranatinga/MT

Rodovia MT-130, Km 242,78

Paranatinga/MT

 

 

10h - Itumbiara/GO

Rodovia BR-153, Km 685,80

Itumbiara/GO

 

 

10h - Uberlândia/MG

Rodovia MGC 452, Km 154,35

Uberlândia/MG

 

 

10h - Curvelo/MG

Rodovia BR 040, Km 405,3

Curvelo/MG

 

 

----------------------------------------------------------------------------

 

11/01

08h - Cassilândia/MS

Rodovia MS-306, KM 179+200 - Sul

Cassilândia/MS

 

 

10h - João Pinheiro/MG

Rodovia BR 040, Km 172,9

João Pinheiro/MG

 

 

14h - Chapadão do Sul/MS

Rodovia MS-306, Km 117

Chapadão do Sul/MS

 

 

14h - Poços de Caldas/MG

Rodovia MG 146, Km 62

Poços de Caldas/MG

 

 

----------------------------------------------------------------------------

 

12/01

08h - Ouro Fino/MG

Rodovia MG 290, Km 71,1

Ouro Fino/MG

 

 

09h - Alvorada/TO

Av. Ana Maria de Jesus, s/nº - Centro

Alvorada/TO

 

 

----------------------------------------------------------------------------

 

15/01

14h - Camaçari/BA

Rodovia BA-099, Km 14,5

Camaçari/BA

 

 

----------------------------------------------------------------------------

 

16/01

08h - Barbacena/MG

Rodovia BR 040, Km. 714,1

Barbacena/MG

 

 

09h - Simões Filho/BA

Rodovia BR 324, Km 598

Simões Filho/BA

 

 

14h - Simão Pereira/MG

Rodovia BR 040, Km 816,7

Simão Pereira/MG

 

 

14h - Salvador/BA

Av. Tancredo Neves 2539, Caminho das Arvores

Salvador/BA

 

 

----------------------------------------------------------------------------

 

17/01

9h - Recife/PE

Rua dos Navegantes, nº 9 – Boa Viagem

Recife/PE

 

 

----------------------------------------------------------------------------

 

18/01

14h30 - Sebastião Leal/PI

Rodovia PI-397, Km 79,360

Sebastião Leal/PI

 

 

----------------------------------------------------------------------------

 

19/01

08h30 - Bom Jesus/PI

Rodovia PI-262, Km 35+800

Bom Jesus/PI

 

 

----------------------------------------------------------------------------

 

26/01

Assembleia Geral Extraordinária

13h30 - São Paulo/SP

Av. Cásper Líbero, 58 - 2º andar - Santa Efigênia

São Paulo/SP


RODOSOL: PRAZO COMPLEMENTAR PARA ENTREGA DA CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Empregados da RODOSOL,

Caso discordem do pagamento da contribuição assistencial, vocês têm o prazo complementar de 10 dias, ou seja, de 14 a 23 de dezembro de 2023, para realizarem a entrega da carta de oposição.

Ela deve ser redigida de modo pessoal e individualmente, por escrito, de próprio punho, datada e devidamente assinada, acompanhada da apresentação de cópia da CTPS, assim como das páginas de qualificação e identificação junto a concessionária, constando registro para a comprovação de que faz parte da categoria

A entrega desta carta deverá ser realizada nas seguintes localidades e condições:

- Na sede da Fenecrep (Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP), devendo ser apresentada individual e pessoalmente pelo próprio trabalhador.

- Através de correspondência pessoal encaminhada individualmente, com aviso de recebimento, ao endereço da sede da Federação (Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP – CEP 01033-900).

- No caso de empregado transferido para localidade diferente do registro na CTPS, porém na mesma base territorial (mesmo Estado), além dos documentos exigidos para apresentação da oposição, deverá apresentar cópia da anotação da transferência em sua CTPS.


EMPREGADOS DA CLN: INSTRUÇÕES SOBRE A CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – PRAZO COMPLEMENTAR

Empregados da CLN,

Seguem abaixo as instruções sobre a confecção e entrega da carta de oposição à Contribuição Assistencial em seu prazo complementar, uma vez que o primeiro prazo foi concedido em março de 2023.

Leiam com atenção:

– Prazo: 10 dias, a contar de 04 de dezembro de 2023.

– A carta deve ser enviada pelos Correios para o seguinte endereço:
Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP – CEP 01033-900

– O envio precisa ser de forma individual, por correspondência com aviso de recebimento.

– Tem de ser escrita de próprio punho, datada e assinada pelo trabalhador.

– Junto à carta, anexar cópia da CTPS, contendo a página do registro, a página de qualificação e a página de identificação.

– Se o trabalhador foi transferido para localidade diferente da que consta no registro da CTPS, mas na mesma base territorial, além dos documentos já citados acima para apresentação da oposição, deverá apresentar também cópia da anotação da transferência em sua CTPS.

– Não serão aceitos, em hipótese nenhuma, no lugar da página de registro na CTPS, cópias do contrato de trabalho, declarações da empresa ou páginas da CTPS que não sejam a página de registro

– Os empregados que desejarem poderão comparecer à Sede da Federação para entregar sua carta de oposição, observando o mesmo prazo, bem como a documentação obrigatória, além de que a entrega deve ser feita de forma individual e pessoal dentro do horário de funcionamento da entidade.

Para mais informações, entrem em contato pelo telefone (11) 3228-0774.