CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: FORTALEÇA A FENECREP E FAÇA PARTE DA NOSSA LUTA!

As conquistas obtidas para os trabalhadores e trabalhadoras na data-base 2023 não foram presentes dos patrões, foram frutos da resistência, luta e trabalho da Fenecrep e dos trabalhadores da categoria.

Os diversos Acordos celebrados com ganhos de aumento real fugiram das estatísticas que demonstram no ano passado o grande número de Acordos firmados dentro ou abaixo da inflação.

No entanto, alguns Acordos não foram assinados porque os patrões não cederam e agora cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre o rumo da questão.

E para que continuemos a trabalhar em favor da categoria, necessitamos muito da ajuda e solidariedade de todos.

Uma das formas de você ajudar o trabalho da Fenecrep é com a contribuição assistencial.

A Contribuição Assistencial é uma retribuição que os trabalhadores da categoria fazem para garantir que a nossa luta e o nosso trabalho se mantenham vivos.

Saiba que para continuarmos com este trabalho, é preciso, além do esforço, dedicação e empenho da equipe Fenecrep, de dinheiro para manter nossa estrutura em favor dos trabalhadores.

Não deixe a Federação se enfraquecer!

Não coloque em risco a conquista de novos direitos e garantias para você e aos companheiros e companheiras da categoria.

É por isso que contamos com a sua contribuição!

Apesar disso, em observância ao direito de manifestação da oposição, clique aqui para ver as instruções sobre a carta de oposição


ASSEMBLEIAS DATA-BASE 2024 - CHEGOU A HORA DE PARTICIPAR COM A GENTE: CONFIRA AS DATAS E LOCAIS

Trabalhadoras e trabalhadores,

Entre os dias 05 e 26 de janeiro, serão realizadas as Assembleias da Data-Base 2024, e a Fenecrep convoca todos para que participem com a gente da construção de uma pauta de reivindicações democrática, inclusiva e que venha a expressar os desejos e necessidades dos companheiros e companheiras da categoria.

Veja a baixo as datas e locais de realização das assembleias e venha com a gente fortalecer a nossa luta!!!!

05/01

14h - Serra/ES

Avenida Desembargador Mario Silva Nunes , 738 - Jardim Limoeiro

Serra/ES

 

 

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08/01

14h - Alexania/GO

Rodovia BR-060 - Km 43,1

Alexania/GO

 

 

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09/01

08h - Uberaba/MG

Rodovia MGC 452, Km 186,4

Uberaba/MG

 

 

09h - Florestal/MG

Rodovia BR 262, Km. 389,4

Florestal/MG

 

 

09h30 - Primavera do Leste/MT

Rodovia MT-130, Km 167

Primavera do Leste/MT

 

 

10h - Cristalina/GO

Rodovia BR 040, Km 93,2

Cristalina/GO

 

 

14h30 - Perdizes/MG

Rodovia BR 262, Km 736,9

Perdizes/MG

 

 

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10/01

09h - Paranatinga/MT

Rodovia MT-130, Km 242,78

Paranatinga/MT

 

 

10h - Itumbiara/GO

Rodovia BR-153, Km 685,80

Itumbiara/GO

 

 

10h - Uberlândia/MG

Rodovia MGC 452, Km 154,35

Uberlândia/MG

 

 

10h - Curvelo/MG

Rodovia BR 040, Km 405,3

Curvelo/MG

 

 

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11/01

08h - Cassilândia/MS

Rodovia MS-306, KM 179+200 - Sul

Cassilândia/MS

 

 

10h - João Pinheiro/MG

Rodovia BR 040, Km 172,9

João Pinheiro/MG

 

 

14h - Chapadão do Sul/MS

Rodovia MS-306, Km 117

Chapadão do Sul/MS

 

 

14h - Poços de Caldas/MG

Rodovia MG 146, Km 62

Poços de Caldas/MG

 

 

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12/01

08h - Ouro Fino/MG

Rodovia MG 290, Km 71,1

Ouro Fino/MG

 

 

09h - Alvorada/TO

Av. Ana Maria de Jesus, s/nº - Centro

Alvorada/TO

 

 

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15/01

14h - Camaçari/BA

Rodovia BA-099, Km 14,5

Camaçari/BA

 

 

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16/01

08h - Barbacena/MG

Rodovia BR 040, Km. 714,1

Barbacena/MG

 

 

09h - Simões Filho/BA

Rodovia BR 324, Km 598

Simões Filho/BA

 

 

14h - Simão Pereira/MG

Rodovia BR 040, Km 816,7

Simão Pereira/MG

 

 

14h - Salvador/BA

Av. Tancredo Neves 2539, Caminho das Arvores

Salvador/BA

 

 

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17/01

9h - Recife/PE

Rua dos Navegantes, nº 9 – Boa Viagem

Recife/PE

 

 

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18/01

14h30 - Sebastião Leal/PI

Rodovia PI-397, Km 79,360

Sebastião Leal/PI

 

 

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19/01

08h30 - Bom Jesus/PI

Rodovia PI-262, Km 35+800

Bom Jesus/PI

 

 

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26/01

Assembleia Geral Extraordinária

13h30 - São Paulo/SP

Av. Cásper Líbero, 58 - 2º andar - Santa Efigênia

São Paulo/SP


RODOSOL: PRAZO COMPLEMENTAR PARA ENTREGA DA CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Empregados da RODOSOL,

Caso discordem do pagamento da contribuição assistencial, vocês têm o prazo complementar de 10 dias, ou seja, de 14 a 23 de dezembro de 2023, para realizarem a entrega da carta de oposição.

Ela deve ser redigida de modo pessoal e individualmente, por escrito, de próprio punho, datada e devidamente assinada, acompanhada da apresentação de cópia da CTPS, assim como das páginas de qualificação e identificação junto a concessionária, constando registro para a comprovação de que faz parte da categoria

A entrega desta carta deverá ser realizada nas seguintes localidades e condições:

- Na sede da Fenecrep (Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP), devendo ser apresentada individual e pessoalmente pelo próprio trabalhador.

- Através de correspondência pessoal encaminhada individualmente, com aviso de recebimento, ao endereço da sede da Federação (Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP – CEP 01033-900).

- No caso de empregado transferido para localidade diferente do registro na CTPS, porém na mesma base territorial (mesmo Estado), além dos documentos exigidos para apresentação da oposição, deverá apresentar cópia da anotação da transferência em sua CTPS.


EMPREGADOS DA CLN: INSTRUÇÕES SOBRE A CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – PRAZO COMPLEMENTAR

Empregados da CLN,

Seguem abaixo as instruções sobre a confecção e entrega da carta de oposição à Contribuição Assistencial em seu prazo complementar, uma vez que o primeiro prazo foi concedido em março de 2023.

Leiam com atenção:

– Prazo: 10 dias, a contar de 04 de dezembro de 2023.

– A carta deve ser enviada pelos Correios para o seguinte endereço:
Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP – CEP 01033-900

– O envio precisa ser de forma individual, por correspondência com aviso de recebimento.

– Tem de ser escrita de próprio punho, datada e assinada pelo trabalhador.

– Junto à carta, anexar cópia da CTPS, contendo a página do registro, a página de qualificação e a página de identificação.

– Se o trabalhador foi transferido para localidade diferente da que consta no registro da CTPS, mas na mesma base territorial, além dos documentos já citados acima para apresentação da oposição, deverá apresentar também cópia da anotação da transferência em sua CTPS.

– Não serão aceitos, em hipótese nenhuma, no lugar da página de registro na CTPS, cópias do contrato de trabalho, declarações da empresa ou páginas da CTPS que não sejam a página de registro

– Os empregados que desejarem poderão comparecer à Sede da Federação para entregar sua carta de oposição, observando o mesmo prazo, bem como a documentação obrigatória, além de que a entrega deve ser feita de forma individual e pessoal dentro do horário de funcionamento da entidade.

Para mais informações, entrem em contato pelo telefone (11) 3228-0774.


ATENÇÃO TRABALHADORES DA VIA 040: PRAZO COMPLEMENTAR PARA A ENTREGA DA CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

O trabalhador que discordar do pagamento da contribuição assistencial terá o prazo complementar de 10 dias, a partir de 08/08, para apresentar oposição, pessoal e individualmente, por escrito, de próprio punho, datada e devidamente assinada, juntamente com apresentação de cópia da CTPS, bem como das páginas de qualificação e identificação junto à empresa contratante, constando o registro para comprovação de que pertence a categoria.

A entrega da carta de oposição poderá ser realizada nas seguintes localidades e condições:

- Na sede da Fenecrep (Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP), quando o empregado trabalhar em São Paulo/SP, devendo ser apresentada individual e pessoalmente;

- Através de correspondência pessoal encaminhada individualmente, com aviso de recebimento, quando no município da prestação dos serviços não houver sede da Fenecrep, devendo ser encaminhada ao endereço da sede da federação (Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP – CEP 01033-900);

- No caso de trabalhador transferido para localidade diferente do registro na CTPS, porém na mesma base territorial, além dos documentos exigidos para apresentação da oposição, deverá apresentar cópia da anotação da transferência em sua CTPS.

Para mais informações, ligue para o telefone (11) 3228-0774.


DIA DO TRABALHADOR: 1º DE MAIO É DIA DE LUTA, CONSCIENTIZAÇÃO E RESISTÊNCIA

O Dia do Trabalhador, celebrado neste 1º de maio, é um momento para parabenizar a classe trabalhadora, mas também de luta, conscientização e resistência na defesa dos direitos e valorização dos companheiros e companheiras.

Essa data deve ser de reflexão sobre o papel dos trabalhadores na sociedade, assim como para unirmos forças, junto ao movimento sindical, contra a perda de direitos e a precarização das condições de trabalho.

A Fenecrep, por sua vez, tem buscado atuar de maneira firme na luta pelos direitos da categoria e sabe que o sucesso em nossas futuras batalhas deve contar com o apoio dos trabalhadores.

Parabenizamos os trabalhadores e trabalhadoras pelo seu dia e convocamos a categoria para continuar lutando junto à Fenecrep.


EMPREGADOS DA ECORIOMINAS EM MG: INSTRUÇÕES SOBRE A CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2023

A Fenecrep informa que está aberto o prazo para a entrega da carta de oposição ao desconto da contribuição assistencial.
Somente serão validadas cartas que atendam aos critérios abaixo:

– Prazo: 10 dias, a contar de 03/04.
– A carta deve ser enviada pelos Correios para o seguinte endereço:
Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP – CEP 01033-900
– O envio deve ser feito individualmente, por correspondência com aviso de recebimento.
– Deve ser escrita de próprio punho, datada e assinada pelo trabalhador.
– Junto à carta, anexar cópia da CTPS, contendo a página do registro, a página de qualificação e a página de identificação.
– Se o trabalhador foi transferido para localidade diferente da que consta no registro da CTPS, mas na mesma base territorial, além dos documentos já citados acima para apresentação da oposição, deverá apresentar também cópia da anotação da transferência em sua CTPS.
– Não serão aceitos em hipótese nenhuma, no lugar da página de registro na CTPS, cópias do contrato de trabalho, declarações da empresa ou páginas da CTPS que não sejam a página de registro
– Os empregados que desejarem poderão comparecer pessoalmente à Sede da Federação para entregar sua carta de oposição, observando o mesmo prazo, bem como a documentação obrigatória. Além disso, a entrega deve ser realizada de maneira individual e pessoal, dentro do horário de funcionamento da entidade.
Em caso de dúvidas e esclarecimentos, entrar em contato através do telefone (11) 3228-0774.


CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2023

A Fenecrep informa que, a partir do dia 1º de março, tem início o prazo para a entrega da carta de oposição ao desconto da contribuição assistencial.

Atenção: somente serão validadas cartas que atendam aos critérios aqui divulgados.

Clique sobre o nome da empresa onde trabalha e saiba mais sobre os detalhes para a confecção entrega da carta:

BAHIA NORTE

CLN

CONCEBRA

CONCEBRA CONSERVAÇÃO

CONCER

ECO-101

ECO-135

ECO-050

ECOVIAS DO ARAGUAIA

ECOVIAS DO CERRADO

FERNÃO DIAS

MG050

MSVIA

MS306

PONTE ITAPARICA

RODOSOL

ROTA DO ATLÂNTICO

ROTA DOS COQUEIROS

ROTA DO OESTE

VIABAHIA

VIA-040


FENECREP CONVOCA TRABALHADORES DA ECORIOMINAS PARA A ASSEMBLEIA DATA-BASE 2023

A Fenecrep está convocando os companheiros e companheiras da concessionária EcoRioMinas para participarem da Assembleia Extraordinária Setorial que irá expor, discutir e aprovar a pauta de reivindicações para a data-base 2023.

A assembleia está marcada para o dia 03 de março e será realizada na Praça João Pinheiro, nº 20 - 4º andar - Sala 402 - Edifício Cinema - Muriaé/MG, às 9h30.

Contamos com a participação de todos para apresentar uma pauta que represente os desejos e necessidades dos trabalhadores.


NOTA DE REPÚDIO CONTRA OS ATAQUES E AMEAÇAS AOS ARRECADADORES NAS PRAÇAS DE PEDÁGIO

A FENECREP vem publicamente repudiar os episódios envolvendo arrecadadores e arrecadadoras de Praças de Pedágio em todo país, que vem sendo atacados e/ou ameaçados por usuários inconformados por não receberem gratuidade e liberação de passagem.

As concessionárias de rodovias, em conformidade com os órgãos públicos e a agência reguladora da atividade, determinam as condições e critérios de gratuidade, não cabendo aos operadores e arrecadadores das Praças de Pedágio a gerência sobre liberações e gratuidades.

É absurdo e inaceitável que os trabalhadores sejam ameaçados de receber voz de prisão, coagidos e ameaçados por não liberar a passagem de carros não-oficiais e/ou que não estejam em serviço e devidamente caracterizados, ainda que utilizados por agentes públicos.

Também nos causa perplexidade e indignação que trabalhadores e trabalhadoras sejam atacados por usuários que não se conformam com o fato de que, em determinados trechos de algumas rodovias, a forma de pagamento através de cartão de crédito ou débito ainda não esteja implantada.

A categoria merece e exige respeito e diz não a toda e qualquer forma de violência no exercício de suas atividades.