CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DATA-BASE 2025 - INSTRUÇÕES PARA OPOSIÇÃO

Caso não desejem pagar a contribuição assistencial, será preciso fazer uma carta de oposição de acordo com as regras abaixo:

- A carta deve ser pessoal, individual, feita por escrito e de próprio punho, datada e assinada pelo empregado.

- Junto a esta carta deve ser anexada cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) das seguintes páginas:

1 - Página de registro (contem os dados da sua contratação na Concessionária, do seu contrato de trabalho)
2 - Página de qualificação (aquela que tem a sua foto)
3 - Página de identificação (que tem seu nome, dados de filiação, data de nascimento)

- O empregado que tenha sido transferido para localidade diferente do registro na CTPS terá de apresentar também a cópia da anotação da transferência na Carteira de Trabalho.

- Esta carta deve ser entregue pelos Correios, entre os dias 01/03/2025 e 12/03/2025 através de carta pessoal, registrada e com aviso de recebimento, seguindo as regras acima citadas sobre a documentação obrigatória que deve ser entregue junto à carta.

O endereço de correspondência da Fenecrep é Avenida Cásper Líbero, nº 58 - 2º Andar - São Paulo/SP- CEP: 01033-900

Mas atenção:

- As páginas de anotação de recolhimento de FGTS, apontamentos de férias, anotações de recolhimento de contribuição sindical NÃO são necessárias e não serão consideradas como comprovação de vínculo na categoria.

- Não serão aceitas declarações da empresa.


EMPREGADOS E EMPREGADAS DA VIABAHIA: ESTE RECADO É PARA VOCÊS!!!!

Como já deve ser de conhecimento de todos, a concessionária ViaBahia entregará, em 31 de março, as rodovias que estão sob sua responsabilidade.

Diante deste cenário, a Fenecrep vem dialogando com representantes da concessionária desde o fim do ano passado com o objetivo de diminuir os efeitos da demissão em massa.

Além disso, a Federação vem adotando todas as medidas possíveis para defender e resguardar os interesses e direitos dos empregados da ViaBahia.

A Fenecrep se coloca a frente na luta dos direitos dos empregados e empregadas de sua categoria e, por isso, está à disposição de todos para oferecer orientação e suporte jurídico com o objetivo de ampará-los e auxiliá-los neste caso. Contem conosco!

Caso necessitem, seguem abaixo os nossos canais de contato:

WhatsApp: (11) 96645-8189
E-mail: fenecrep@uol.com.br
Tel.: (11) 3228-0774

Em breve, teremos mais novidades sobre o assunto. Fiquem atentos ao nosso site. Todas as notícias serão veiculadas por aqui!

Estamos no apoio de vocês, empregados e empregadas da ViaBahia!!!!


VIA 040 FORNECE LISTA DE TRABALHADORES ELEGÍVEIS PARA INDENIZAÇÃO. CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS

A concessionária Via 040 forneceu para a Fenecrep a lista de trabalhadores dispensados a partir de 01/08/2024, elegíveis para receberem a indenização compensatória aos demitidos em massa pela empresa.

Mas atenção: ser trabalhador elegível não significa que ele será beneficiário para receber a indenização.

Para saber se seu nome está nesta lista e quais são os critérios para receber a indenização, entre em contato com a gente pelo Whatsapp da Federação: (11) 96645-8189.

A empresa também forneceu o endereço de e-mail que deverá ser utilizado para o envio dos documentos necessários e comunicação com a empresa: dp@via040.invepar.com.br .

Por isso, não perca tempo e entre em contato conosco para saber se seu nome está nesta lista. Faça valer o seu direito!!!!


APÓS INCANSÁVEL TRABALHO, FENECREP CONQUISTA INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA AOS DEMITIDOS EM MASSA DA VIA 040

Após incansável trabalho da FENECREP, foi firmado nesta quinta-feira (21/11/2024) com a Concessionária Via 040 um acordo judicial perante o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC JT-2º grau, de Minas Gerais, que estabeleceu uma indenização compensatória aos trabalhadores demitidos em massa pela empresa.

Nesse acordo, ficou ajustado que até o dia 29 de novembro deste ano a empresa irá relacionar e encaminhar para a FENECREP uma lista dos trabalhadores dispensados a partir de 01/08/2024.

Ainda, também até 29/11/2024, a empresa terá de informar um endereço de e-mail que servirá como canal de atendimento aos empregados, devendo esses enviar nome completo e CPF.

Após os procedimentos acima, a FENECREP fará a divulgação deste e-mail informado pela Via 040 para que o trabalhador possa acionar a empresa, enviar seus dados e apontar se é um beneficiário da indenização, bem como para obter informações sobre o que fazer para receber este valor.

Por fim, informamos que devido às obrigações contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, a FENECREP não poderá fazer a divulgação em seu site desta relação e/ou dos dados destes trabalhadores que a VIA-40 enviará, devendo os empregados aguardarem a divulgação do endereço de e-mail da empresa para fazerem solicitações.

Caso os trabalhadores tenham dificuldades de contato com a empresa ou queiram esclarecer dúvidas sobre o Acordo, poderão entrar em contato com a FENECREP por meio do nosso WhatsApp: (11) 96645-8189.