ECO050 CONVOCA EMPREGADOS PARA AS ELEIÇÕES DA CIPA

A concessionária Eco050 convoca os seus empregados para participarem da eleição que irá escolher os representantes dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – gestão 2022/2023.

A eleição será entre os dias os dias 21 e 28 de setembro, das 6h às 18h, na sede administrativa da empresa e nas praças de pedágio da concessionária.


TRIUNFO CONCEBRA GOIÂNIA/GO ABRE INSCRIÇÕES PARA AS ELEIÇÕES DA CIPA

A concessionária de rodovias Triunfo Concebra, localizada em Goiânia/GO, dá início ao processo eleitoral que irá escolher os representantes dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), gestão 2022/2023.

As inscrições aos interessados em concorrer a uma das vagas começam no dia 11/07 e terminam em 26 de julho.

As eleições estão marcadas para os dias 28 e 29 de julho, com a divulgação dos resultados em 01/08.

A posse dos eleitos será no dia 31 de agosto.


TRIUNFO CONCEBRA ABRE INSCRIÇÕES PARA AS ELEIÇÕES DA CIPA

A concessionária de rodovias Triunfo Concebra, localizada em Uberaba/MG, na Rua José Jorge Pena, nº109, dá início ao processo eleitoral que irá escolher os representantes dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), gestão 2022/2023.

As inscrições aos interessados em concorrer a uma das vagas começam no dia 30 de junho e terminam em 14 de julho.

As eleições estão marcadas entre os dias 16 e 20 de julho, com a divulgação dos resultados em 21/06.

A posse dos eleitos será no dia 20 de agosto.


VIA BAHIA DÁ INÍCIO A PROCESSO DE ESCOLHA DE REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES NA CIPA EM 6 DE SUAS UNIDADES

A concessionária Via Bahia está abrindo as inscrições aos seus empregados interessados em concorrer às vagas em disputa para representantes dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), gestão 2022/2023.

Seis unidades da Via Bahia irão realizar eleições e escolher os seus representantes na CIPA (um titular e um suplentes para cada uma), e em todas elas o prazo de inscrição é entre os dias 29 de março a 13 de abril, das 06h às 14h, das 14h às 22h e das 22h às 06h, nos respectivos locais que em que o trabalhador interessado exerce suas funções e onde irão ocorrer as eleições.

A eleição nestas seis unidades da Via Bahia está marcada para o dia 18/04/22, das 6h às 22h.

O resultado será divulgado em 19 de abril e a posse dos eleitos, em 18 de maio.

Confira abaixo os locais que irão escolher seus representantes na CIPA:

- Praça de Pedágio 03, BR 116, KM 482 – Jambeiro/BA

- Praça de Pedágio 04, BR 116, KM 566 – Nova Itarana/BA

- Praça de Pedágio 05, BR 116, KM 698 – Jequié/BA

- Praça de Pedágio 06, BR 116, KM 773 – Planalto/BA

- Praça de Pedágio 07, BR 116, KM 873 – Vitória da Conquista/BA

- CCO, BR 324, KM 551 – Amélia Rodrigues/BA


RODOSOL: CLÁUSULAS QUE SERÃO JULGADAS NO PROCESSO DE DISSÍDIO COLETIVO 2020/21

1 – Vigência;

2 - Salário Normativo;

3 – Reajuste;

4 - Quebra de Caixa;

5 – PLR;

6 - Refeição/Alimentação;

7 - Complementação de Auxílio-Doença ou Auxílio-Doença em decorrência de acidente de trabalho;

8 - Estabilidade do acidentado;

9 - Garantia de emprego ao enfermo;

10 - Jornada de trabalho;

11 - Ausência Justificada;

12 - Atestado Médico para Acompanhamento de Dependentes;

13 - Atestado Médico para Acompanhamento dos Pais;

14 - Acompanhamento de Esposo (a)/Companheiro (a);

15 – Férias;

16 - Procedimentos em caso de Assalto;

17 - Contribuição Assistencial dos Empregados;

18 – Multa;

19 - Dia do Trabalhador em Concessionária de Rodovia;

20 - Mão de Obra.


TRIUNFO CONCEBRA ABRE INSCRIÇÕES PARA ESCOLHA DE SUBSTITUTO DE SUPLÊNCIA NA CIPA

A concessionária Triunfo Concebra dá início ao processo eleitoral que irá escolher o substituto a uma vaga de suplente de representante dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), gestão 2021/2022.

Os interessados em concorrer a esta vaga devem fazer suas inscrições entre os dias 02 e 07 de março deste ano.

A eleição será realizada entre os dias 09 e 14 de março.


ROTA DO ATLÂNTICO - CARTA DE ACEITAÇÃO

Nos últimos anos, o sistema sindical e o mundo do trabalho vêm enfrentando muitos desafios e dificuldades.

E a contribuição assistencial dos trabalhadores se traduz em importante colaboração à manutenção das atividades da Fenecrep, que segue lutando em favor dos direitos e garantias dos companheiros e companheiras da categoria, prestando um serviço essencial para a vida dos empregados do setor.

Sendo assim, informamos que os trabalhadores que desejarem realizar o recolhimento da contribuição assistencial em favor da entidade, deverão entrar em contato conosco para se informar sobre o procedimento, através do:

Fone: (11) 3228-0774

WhatsApp: (11) 96645-8189

E-mail: fenecrep@uol.com.br


MS VIA – CARTA DE ACEITAÇÃO

Nos últimos anos, o sistema sindical e o mundo do trabalho vêm enfrentando muitos desafios e dificuldades.

E a contribuição assistencial dos trabalhadores se traduz em importante colaboração à manutenção das atividades da Fenecrep, que segue lutando em favor dos direitos e garantias dos companheiros e companheiras da categoria, prestando um serviço essencial para a vida dos empregados do setor.

Sendo assim, informamos que os trabalhadores que desejarem realizar o recolhimento da contribuição assistencial em favor da entidade, deverão entrar em contato conosco para se informar sobre o procedimento, através do:

Fone: (11) 3228-0774

WhatsApp: (11) 96645-8189

E-mail: fenecrep@uol.com.br


INSTRUÇÕES SOBRE A CARTA DE OPOSIÇÃO

Leiam abaixo as orientações referentes aos documentos necessários, à forma de composição do texto, prazo e meio de envio da Carta de Oposição à Contribuição Assistencial:

- Prazo: 20 dias, a contar de 1º de março de 2022

- A carta deve ser enviada pelos Correios para o seguinte endereço:

Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP – CEP 01033-900

- O envio deve ser feito individualmente, por correspondência com aviso de recebimento.

- Deve ser escrita de próprio punho, datada e assinada pelo trabalhador.

- Junto à carta, anexar cópia da CTPS, contendo a página do registro, a página de qualificação e a página de identificação.

- Se o trabalhador foi transferido para localidade diferente da que consta no registro da CTPS, mas na mesma base territorial, além dos documentos já citados acima para apresentação da oposição, deverá apresentar também cópia da anotação da transferência em sua CTPS.

- É permitido o uso da versão digital da CTPS.

- Não serão aceitos, em hipótese nenhuma, no lugar da página de registro na CTPS: cópias do contrato de trabalho, declarações da empresa ou páginas da CTPS que não sejam a página de registro

Vale lembrar que somente serão validadas cartas que atendam aos critérios aqui divulgados.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato através do (11) 3228-0774.

 

Observação: Os empregados que desejarem poderão comparecer pessoalmente à Sede da Federação para entregar sua carta de oposição, observando o mesmo prazo, bem como a documentação obrigatória, além, obviamente, de que a entrega deve ser feita de forma individual e pessoal no horário de funcionamento da entidade.


VEJAM AS ORIENTAÇÕES PARA A CARTA DE OPOSIÇÃO

Leiam abaixo as orientações referentes aos documentos necessários, à forma de composição do texto, prazo e meio de envio da Carta de Oposição à Contribuição Assistencial:

- Prazo: 10 dias, a contar de 1º de março de 2022

- A carta deve ser enviada pelos Correios para o seguinte endereço:

Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP – CEP 01033-900

- O envio deve ser feito individualmente, por correspondência com aviso de recebimento.

- Deve ser escrita de próprio punho, datada e assinada pelo trabalhador.

- Junto à carta, anexar cópia da CTPS, contendo a página do registro, a página de qualificação e a página de identificação.

- Se o trabalhador foi transferido para localidade diferente da que consta no registro da CTPS, mas na mesma base territorial, além dos documentos já citados acima para apresentação da oposição, deverá apresentar também cópia da anotação da transferência em sua CTPS.

- É permitido o uso da versão digital da CTPS.

- Não serão aceitos em hipótese nenhuma, no lugar da página de registro na CTPS, cópias do contrato de trabalho, declarações da empresa ou páginas da CTPS que não sejam a página de registro

Vale lembrar que somente serão validadas cartas que atendam aos critérios aqui divulgados.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato através do (11) 3228-0774.

 

Observação: Os empregados que desejarem poderão comparecer pessoalmente à Sede da Federação para entregar sua carta de oposição, observando o mesmo prazo, bem como a documentação obrigatória, além, obviamente, de que a entrega deve ser feita de forma individual e pessoal no horário de funcionamento da entidade.