Companheiras e companheiros da Rodosol,

A Fenecrep informa que o julgamento do processo de Dissídio Coletivo Econômico, vigência 2020-2021, marcado para o dia 30/03/2022, às 13h, FOI ADIADO, sem data prevista para a realização de um novo julgamento.

Assim que a Federação conseguir confirmar uma nova data deste julgamento, informaremos a todos os companheiros e companheiras da Rodosol.

Clique aqui e veja quais cláusulas serão julgadas

MAS ATENÇÃO!!!

É importante lembrarmos aos companheiros e companheiras que a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria, vigência 2021/2022, continua sendo negociada com o sindicato patronal (SINCROD), com a mediação do Tribunal Superior do Trabalho – TST e que a inflação apurada neste período foi de 6,22%.

Sendo assim, CUIDADO: não se contentem com um reajuste inferior a 6,22%, e não se esqueçam de cobrar o período retroativo que vocês têm direito a receber, entre março de 2021 a fevereiro de 2022.

Vale lembrar que as empresas concessionárias, durante a negociação coletiva, podem realizar reajustes salariais como antecipação, e que, para isso, não há necessidade de qualquer documento ou aceitação dos trabalhadores.

Esta antecipação salarial dependerá apenas do respeito, boa vontade, justiça e consideração da empresa para com seus empregados.

Companheiras e companheiros: fiquem atentos aos seus direitos e entrem nesta luta com a gente!

A FENECREP estará SEMPRE AO SEU LADO!