A carta de oposição à contribuição assistencial poderá ser feita nas seguintes localidades e condições:

– Prazo: 10 dias, a partir de 01/03.

Formas de entrega
– Na sede da Fenecrep (Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP – CEP 01033-900), quando o empregado trabalhar em São Paulo/SP devendo ser apresentada individual e pessoalmente.
– Por meio de correspondência pessoal encaminhada individualmente com aviso de recebimento, quando no município da prestação dos serviços não houver sede, devendo ser confeccionada de próprio punho, datada e devidamente assinada pelo empregado e ter anexada à mesma cópia da CTPS, constando o registro para comprovação de que pertence a categoria, bem como das páginas de qualificação e identificação, que deverá ser encaminhada no endereço da sede da Fenecrep.
– Através de e-mail encaminhado individualmente para o endereço fenecrep@uol.com.br , contendo a carta, que deverá ser confeccionada de próprio punho e devidamente assinada pelo empregado e ter anexada à mesma cópia da CTPS, constando o registro para comprovação de que pertence a categoria, bem como das páginas de qualificação e identificação.

– No caso de empregado transferido para localidade diversa do registro na CTPS, porém na mesma base territorial, além dos documentos exigidos para apresentação da oposição, deverá apresentar cópia da anotação da transferência em sua CTPS.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato através do telefone (11) 3228-0774.