Empregados da RODOSOL,

Caso discordem do pagamento da contribuição assistencial, vocês têm o prazo complementar de 10 dias, ou seja, de 14 a 23 de dezembro de 2023, para realizarem a entrega da carta de oposição.

Ela deve ser redigida de modo pessoal e individualmente, por escrito, de próprio punho, datada e devidamente assinada, acompanhada da apresentação de cópia da CTPS, assim como das páginas de qualificação e identificação junto a concessionária, constando registro para a comprovação de que faz parte da categoria

A entrega desta carta deverá ser realizada nas seguintes localidades e condições:

– Na sede da Fenecrep (Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP), devendo ser apresentada individual e pessoalmente pelo próprio trabalhador.

– Através de correspondência pessoal encaminhada individualmente, com aviso de recebimento, ao endereço da sede da Federação (Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP – CEP 01033-900).

– No caso de empregado transferido para localidade diferente do registro na CTPS, porém na mesma base territorial (mesmo Estado), além dos documentos exigidos para apresentação da oposição, deverá apresentar cópia da anotação da transferência em sua CTPS.