CONCESSIONÁRIA LITORAL NORTE: PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Federação Nacional dos Empregados nas Empresas Concessionárias do Ramo de Rodovias Públicas, Estradas em Geral e Pedágios – FENECREP, vem por meio desta nota, esclarecer seu posicionamento em relação ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), proposto pela Concessionária Litoral Norte – CLN.

A FENECREP foi informada no dia 11 de junho de 2024 pela CLN sobre a sua intenção de implantar um Plano de Demissão Voluntária – PDV.

Antes dessa data, NÃO houve informações, por parte da concessionária, sobre o PDV.

Por isso, ao tomar conhecimento sobre o plano, procurou a empresa e agendou reunião em 14 de junho de 2024 com os seus representantes para saber dos detalhes e debater a respeito das providências a serem tomadas.

No entanto, a Federação foi surpreendida ao ser informada de que o Plano de Demissão já estava pronto e, inclusive, que tal plano (PDV) já havia sido repassado aos seus empregados para que esses fizessem a escolha de adesão ou não.

Cabe ressaltar que consideramos inaceitável a exclusão deliberada da Federação, que é o legítimo representante dos trabalhadores no processo que visa a discussão e elaboração de um Programa de Demissão Voluntária.

Precisamos esclarecer que a FENECREP não negociou eventuais vantagens e indenizações, uma vez que, além de não ter tido tempo hábil para consultar os trabalhadores a fim de entender se o PDV lhes atenderia, não foi chamada pela concessionária para ser parte da elaboração do PDV.

Também esclarecemos que, apesar de agora termos ciência que a empresa fez um plano de demissão, esse ainda NÃO nos foi apresentado, ou seja, não tivemos acesso a eventuais documentos disponibilizados aos trabalhadores, assim, não podendo concordar ou validar qualquer condição ali ofertada.

Por fim, a FENECREP informa que já está adotando todas as medidas que estão ao seu alcance para resguardar os direitos dos empregados, seus representados, bem como, se coloca desde já à disposição dos trabalhadores da CLN para prestar ajuda e esclarecimentos que se fizerem necessários.

1 – Atendimento via WhatsApp ou telefone:
Whats – (11) 96645-8189;
Tel.: (11) 3228-0774.

2 - Atendimento jurídico remoto
A entidade fará atendimentos jurídicos remotos e o empregado poderá fazer perguntas e obter esclarecimentos, para que assim possam entender plenamente os termos do que lhes estão sendo propostos e as implicações legais de sua adesão ou não. Basta entrar em contato pelo WhatsApp e agendar.

No mais, a FENECREP reforça o seguinte:

a. Nenhum empregado poderá ser pressionado a aderir ao Plano, já que a adesão deve ser totalmente voluntária;
b. Todas as informações sobre o PDV devem ser repassadas aos trabalhadores de forma clara e compreensível, em linguagem acessível;
c. O trabalhador deve avaliar se as compensações financeiras eventualmente ofertadas são justas e suficientes para contrapesar sua saída voluntária;
d. O trabalhador deve ter atenção máxima com eventuais recibos de quitação que assinar e entender se isso vai importar ou não em quitação geral de contrato de trabalho;

Destacamos que a preocupação com os postos de trabalho é sempre uma constante na rotina da FENECREP, mas que, para além disso, não se colocará contra decisões que se mostrem verdadeiramente favoráveis aos trabalhadores e que, neste sentido, pretende tão somente dar suporte efetivo aos trabalhadores que, de forma consciente e voluntária, aderirem ao plano.

Os trabalhadores merecem transparência, respeito e uma voz ativa nas decisões que os afetam diretamente.