TRINTÍDIO: FIQUE ATENTO AOS SEUS DIREITOS NA DATA-BASE DA CATEGORIA
O trintídio é o período de 30 dias que antecede a data-base da categoria profissional, no qual a legislação trabalhista garante proteção especial ao trabalhador contra dispensas sem justa causa.
Durante esse período, o empregador não pode dispensar o trabalhador sem justa causa com o objetivo de evitar a aplicação de reajustes salariais ou benefícios previstos em Convenção ou Acordo Coletivo. Caso isso ocorra, o empregado faz jus a uma indenização adicional.
Aviso-prévio projetado também garante proteção
É importante destacar que a proteção do trintídio também se aplica quando a data da demissão, considerada com a projeção do aviso-prévio, recair dentro desse período.
Ou seja, mesmo que a comunicação da dispensa ocorra antes, se o término do contrato projetado pelo aviso-prévio coincidir com o trintídio, o trabalhador continua protegido pela lei e poderá ter direito à indenização adicional.
Procure a FENECREP
Caso haja dispensa sem justa causa durante o trintídio, inclusive considerando o aviso prévio projetado, ou qualquer descumprimento da legislação ou das normas coletivas, o trabalhador pode buscar orientação e suporte junto ao Sindicato.
A FENECREP está à disposição para:
-analisar a situação concreta;
-verificar a aplicação do ACT ou da CCT;
-orientar sobre os direitos e providências cabíveis.
Informação é proteção
Conhecer seus direitos é fundamental para garantir que os reajustes e benefícios conquistados pela categoria sejam respeitados. O trintídio existe para evitar dispensas injustas e oportunistas.
Em caso de dúvidas, procure a FENECREP.
FENECREP CELEBRA CCT 2025/2026 – CONFIRA AQUI OS PRINCIPAIS PONTOS E A ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO

ATENÇÃO: Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informamos que o documento abaixo, embora de acesso público, pode conter dados pessoais e sensíveis de terceiros. Dessa forma, seu acesso e utilização devem ocorrer de maneira adequada e responsável, estando o usuário sujeito às sanções legais aplicáveis em caso de uso indevido.
CLIQUE AQUI E CONHEÇA A ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - CCT 2025/2026
A FENECREP celebrou, com mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2025/2026, com vigência de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
A assinatura desta Convenção representa o resultado de intenso trabalho, diálogo e dedicação da Federação na defesa dos direitos, benefícios e garantias dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria.
Importante destacar que:
1. A presente CCT não se aplica aos empregados de empresas que tenham celebrado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com vigência no mesmo período;
2. Embora a abrangência da CCT seja nacional, ela não se aplica aos empregados localizados em bases territoriais onde exista sindicato da categoria, especificamente nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Principais conquistas da CCT 2025/2026:
1. Salário normativo de R$ 1.611,78, a partir de 01/03/2025; e de R$ 1.632,40, a partir de 01/01/2026;
2. Convênio médico com subsídio de 90% por parte das empresas;
3. Auxílio funeral;
4. Auxílio-creche correspondente a 20% do salário normativo, por filho de 0 a 5 anos e 11 meses;
5. Quebra de caixa equivalente a 10 tarifas de veículo de 2 eixos, sem limitação de valor;
6. Auxílio material escolar no valor de R$ 382,00;
7. Estabilidade provisória no retorno de férias;
8. Indenização por morte ou invalidez permanente.
Além das cláusulas acima, foi aprovada em assembleia a contribuição assistencial, instrumento essencial para a manutenção e o fortalecimento das atividades sindicais desenvolvidas pela FENECREP em benefício da categoria, respeitado o direito de oposição, conforme regras estabelecidas na Convenção Coletiva (clique aqui e saiba mais).
Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato com a FENECREP.
FENECREP – sempre a serviço da categoria!
REGRAS PARA OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – DATA-BASE 2025
A FENECREP informa a abertura do prazo e esclarece as regras para apresentação da carta de oposição à contribuição assistencial, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026.
Mas atenção:
1) Estas regras não se aplicam aos trabalhadores e trabalhadoras de empresas que tenham celebrado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com vigência no mesmo período;
2) Embora a abrangência da CCT seja nacional, estas regras também não se aplicam aos empregados localizados em bases territoriais onde exista sindicato da categoria, especificamente nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O procedimento deverá ser observado rigorosamente conforme as orientações abaixo:
Prazo para apresentação:
– 10 (dez) dias, contados a partir de 12 de janeiro de 2026.
Requisitos formais da carta de oposição:
– A carta deverá ser redigida de próprio punho, de forma legível;
– Deverá estar datada e devidamente assinada pelo empregado;
– Deverá conter, obrigatoriamente, cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), incluindo:
* páginas de identificação e qualificação;
* página do registro do contrato de trabalho na CTPS.
– Caso o empregado tenha sido transferido para localidade diversa da anotada na CTPS, deverá ser anexada também cópia da anotação da transferência.
Forma de entrega da carta de oposição:
1. Empregados que trabalham na cidade de São Paulo/SP:
A oposição deverá ser apresentada pessoal e individualmente na sede da FENECREP.
2. Empregados que trabalham fora da cidade de São Paulo/SP:
A oposição deverá ser enviada pelos Correios, por meio de correspondência pessoal, individual, registrada e com aviso de recebimento (AR), observando todos os requisitos acima.
Endereço para envio ou entrega:
FENECREP
Avenida Cásper Líbero, nº 58 – 2º andar
São Paulo/SP – CEP: 01033-900
Para mais esclarecimentos, a FENECREP permanece à disposição.
VIACRISTAIS: ORIENTAÇÕES SOBRE A CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Os trabalhadores da VIACRISTAIS que optarem por não pagar a contribuição assistencial, deverão entregar para a FENECREP uma carta de oposição seguindo as orientações abaixo:
– Prazo de entrega: de 09 a 18 de dezembro de 2025.
– A carta deve ser redigida de próprio punho, datada e devidamente assinada.
– Deve ser anexada a esta carta a cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com o registro para comprovar que pertence a categoria, assim como das páginas de qualificação e identificação.
– Se o empregado foi transferido para localidade diferente do registro na CTPS, terá de apresentar também a cópia da anotação da transferência na Carteira de Trabalho.
– A entrega da carta pode ser realizada pelo empregado de acordo com estas condições:
1) caso trabalhe na cidade de São Paulo/SP: no endereço da FENECREP.
2) caso trabalhe fora da cidade de São Paulo/SP: pelos Correios, através de carta pessoal, enviada individualmente, registrada e com aviso de recebimento, seguindo as regras citadas acima.
O endereço da FENECREP é Avenida Cásper Líbero, nº 58 – 2º Andar – São Paulo/SP- CEP: 01033-900
ENCERRAMENTO DO CONTRATO DA CONCER CAUSA DEMISSÕES EM MASSA E FENECREP GARANTE SUPORTE E APOIO AOS TRABALHADORES
O encerramento do contrato de concessão da Rodovia BR-040 levou a Concer a interromper suas operações e a demitir cerca de 500 trabalhadores e trabalhadoras. A medida, que representa uma demissão em massa, tem forte impacto na vida dos empregados e de suas famílias.
Diante desse cenário, a FENECREP atuou de forma firme e solidária na defesa dos direitos da categoria e firmou um acordo com a concessionária, garantindo medidas de amparo e mitigação dos prejuízos causados pelas dispensas.
Entre os principais pontos conquistados estão:
• Programa de recolocação profissional para os demitidos;
• Manutenção do plano de saúde até novembro de 2025;
• Indenização para os trabalhadores que não forem contratados pela nova empresa que administrará o trecho — sem incidência de INSS, IR, FGTS ou outros encargos trabalhistas;
Também garantiu o compromisso de pagamento integral das verbas rescisórias, conforme previsto na legislação.
A FENECREP orienta: atenção antes de assinar qualquer documento!
A FENECREP alerta todos os trabalhadores para que não assinem nenhum documento sem ler e compreender plenamente o conteúdo, especialmente aqueles que tratem de renúncia de direitos trabalhistas, como estabilidade provisória, gestantes, acidentados e membros da CIPA.
Reforçamos que nenhum trabalhador pode ser obrigado a abrir mão de seus direitos ou a assinar documentos sob pressão ou sem esclarecimento adequado.
Em caso de dúvida, coação ou qualquer tipo de pressão, os empregados devem procurar imediatamente a FENECREP para receber orientação e apoio jurídico.
A FENECREP reafirma seu compromisso com a defesa da dignidade, dos direitos e da valorização dos trabalhadores e trabalhadoras e coloca todos os seus canais de atendimento a disposição:
Tel.: (11) 3228-0774
E-mail: fenecrep@uol.com.br
WhatsApp: (11) 96645-8189
28 DE OUTUBRO: DIA DO TRABALHADOR EM CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS - PARABÉNS PELO SEU DIA!
A equipe da FENECREP vem aqui parabenizar os trabalhadores e trabalhadoras em concessionárias de rodovias pelo seu dia!!!!
Graças aos seus esforços e dedicação, as empresas do setor tem apresentado crescimento constante, muito em razão da excelência do trabalho dos companheiros e companheiras.
E para valorizar o este esforço e dedicação, a FENECREP continuará não medindo esforços para defender os interesses e direitos da categoria, lutando, negociando, mobilizando e conquistando mais garantias, benefícios e melhores salários, buscando a valorização que vocês merecem.
Parabéns a todos e todas!!!!
ATENÇÃO: FENECREP CONVOCA PARA AS ASSEMBLEIAS DATA-BASE 2026
Atenção, companheiros e companheiras da categoria!!!!
É chegada a hora de fazer valer a sua voz!
A Fenecrep está convocando todos os trabalhadores e trabalhadoras para participarem das Assembleias Setoriais Nacionais referentes a Data-Base 2026.
Este é o momento de vocês participarem, de forma democrática e inclusiva, da construção de uma pauta de reivindicações que represente as necessidades e desejos de toda a categoria.
E, para isso, a presença de todos é muito importante: venham fortalecer nossa negociação coletiva e compareçam às assembleias.
Contamos com vocês!!!!
Vejam abaixo os locais, datas e horários de realização das assembleias:
BAHIA
22/10/2025
08h30
Rodovia BA 099 - Estrada do Coco, Km 14,5 -Vila de Abrantes
Camaçari/BA
14h
Rodovia BA 535, Km 16
Camaçari/BA
ESPÍRITO SANTO
15/10/2025
08h30
Rodovia Governador Mário Covas, Km 85,8
São Mateus/ES
16/10/2025
08h30
Rodovia Governador Mário Covas, Km 320
Guarapari/ES
17/10/2025
08h30
Rodovia Governador Mário Covas, Km 242
Serra/ES
GOIÁS
14/10/2025
08h30
Rodovia BR 153, Km 685
Itumbiara / GO
14h30
Rodovia BR 153, Km 553
Professor Jamil /GO
15/10/2025
08h30
Rodovia Transbrasiliana - BR 060, Km 107,9
Goianápolis/GO
14h30
Rodovia Gov. Henrique Santillo - BR 060, Km 43,1
Alexânia / GO
06/11/2025
09h
BR 414, Km 404,1
Corumbá de Goiás/GO
07/11/2025
08h30
BR 050, Km 143 - Domiciano Ribeiro
Ipameri/GO
MATO GROSSO
29/10/2025
09h
Rodovia MT 130, Km 167,1
Primavera do Leste/MT
30/10/2025
09h
Rodovia MT 130, Km 242,6
Paranatinga/MT
MATO GROSSO DO SUL
27/10/2025
08h30
Rodovia BR 163, Km 28+209
Mundo Novo/MS
28/10/2025
08h30
Rodovia BR 163, Km 432+111
Campo Grande/MS
29/10/2025
08h30
Rodovia BR 163, Km 817+837
Sonora/MS
MINAS GERAIS
21/10/2025
08h30
Rodovia BR 153, Km 127
Prata/MG
09h30
Rodovia BR 381 - Fernão Dias, Km 900
Cambuí/MG
14h30
Rodovia BR 262, Km 863
Campo Florido/MG
22/10/2025
08h30
Rodovia BR 262, Km 828,6
Conceição das Alagoas/MG
14h30
Rodovia BR 381 - Fernão Dias, Km 805,2
São Gonçalo do Sapucaí/MG
14h30
Rodovia MGC 452, Km 186,4
Uberlândia/MG
23/10/2025
08h30
Rodovia MG 050, Km 140
Divinópolis/MG
08h30
Rodovia BR 452, Km 260,3
Perdizes/MG
24/10/2025
08h30
Rodovia MG 050, Km 271
Piumhi/MG
27/10/2025
14h30
Rodovia BR 050, Km 104 - Zona Rural
Uberaba/MG
28/10/2025
08h30
Rodovia BR 459, Km 117,3
Santa Rita do Sapucaí/MG
08h30
Rodovia BR 365, Km 645
Uberlândia/MG
14h30
Rodovia CMG 146, Km 623 - Jd. Paraíso
Poços de Caldas/MG
29/10/2025
08h30
Rodovia CMG 491, Km 159 - Santa Clara
Alfenas/MG
13h30
Rodovia LMG 754, Km 024
Curvelo/MG
30/10/2025
14h30
Rodovia BR 040, Km 714,1
Barbacena/MG
31/10/2025
08h30
Rodovia BR 116, Km 784
Leopoldina/MG
PARÁ
05/11/2025
09h30
Av. Presidente Vargas, 882 - Sala Guará - Campina
Belém/PA
PERNAMBUCO
24/10/2025
08h
Rodovia PE 009, Km 0
Cabo de Santo Agostinho/PE
14h
Rua Pêssego, 232 - Barra de Jangada
Jaboatão dos Guararapes/PE
PIAUÍ
04/11/2025
14h30
Rodovia PI 397, Km 79,3
Sebastião Leal/PI
05/11/2025
10h
Rodovia PI 262, Km 35,8
Bom Jesus/PI
TOCANTINS
04/11/2025
08h30
Rodovia BR 153, Km 640,6
Aliança do Tocantins/TO
05/11/2025
08h30
Rodovia BR 153, Km 745,4
Alvorada/TO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
05/12/2025
09h30
Avenida Cásper Líbero, 58 - 2o. andar - Sala 207
São Paulo/SP
EPR2 PARTICIPAÇÕES: REGRAS PARA A CONFECÇÃO DA CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Os empregados da *EPR 2 PARTICIPAÇÕES*, que não querem pagar a contribuição assistencial, deverão entregar para a FENECREP uma carta de oposição de acordo as instruções abaixo:
– Prazo de entrega: 10 dias, a partir de 22 de setembro de 2025.
– A carta deve ser redigida de próprio punho, datada e devidamente assinada.
– Deve ser anexada a esta carta a cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com o registro para comprovar que pertence a categoria, assim como das páginas de qualificação e identificação.
– Se o empregado foi transferido para localidade diferente do registro na CTPS, terá de apresentar também a cópia da anotação da transferência na Carteira de Trabalho.
– A entrega da carta pode ser realizada pelo empregado de acordo com estas condições:
1) caso trabalhe na cidade de São Paulo/SP: no endereço da FENECREP.
2) caso trabalhe fora da cidade de São Paulo/SP: pelos Correios, através de carta pessoal, enviada individualmente, registrada e com aviso de recebimento, seguindo as regras citadas acima.
O endereço da FENECREP é Avenida Cásper Líbero, nº 58 – 2º Andar – São Paulo/SP- CEP: 01033-900
EMPREGADOS DAS CONCESSIONÁRIAS DO GRUPO EPR: INSTRUÇÕES SOBRE A CARTA DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Os empregados das Concessionárias do Grupo EPR (EPR Via Mineira, EPR Café, EPR Triângulo e EPR Sul de Minas), que não querem pagar a contribuição assistencial, deverão entregar para a FENECREP uma carta de oposição de acordo as instruções abaixo:
- Prazo de entrega: 10 dias, a partir de 29 de agosto de 2025.
- A carta deve ser redigida de próprio punho, datada e devidamente assinada.
- Deve ser anexada a esta carta a cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com o registro para comprovar que pertence a categoria, assim como das páginas de qualificação e identificação.
- Se o empregado foi transferido para localidade diferente do registro na CTPS, terá de apresentar também a cópia da anotação da transferência na Carteira de Trabalho.
- A entrega da carta pode ser realizada pelo empregado de acordo com estas condições:
1) caso trabalhe na cidade de São Paulo/SP: no endereço da FENECREP.
2) caso trabalhe fora da cidade de São Paulo/SP: pelos Correios, através de carta pessoal, enviada individualmente, registrada e com aviso de recebimento, seguindo as regras citadas acima.
O endereço da FENECREP é Avenida Cásper Líbero, nº 58 - 2º Andar - São Paulo/SP- CEP: 01033-900
ATENÇÃO: ESCLARECIMENTOS AOS EMPREGADOS E EX-EMPREGADOS DA VIA 040
A Fenecrep vem aqui prestar esclarecimentos sobre vários assuntos de interesse dos empregados e ex-empregados da concessionária Via-040.
Em primeiro lugar, destacamos que não temos nenhuma informação a respeito de um eventual pedido de recuperação judicial do Grupo Invepar.
Em relação ao PLR do ano de 2024, informamos que a negociação entre a Fenecrep e a Via-040 foi concluída, conforme compromisso assumido entre as partes nos autos da Ação Civil Pública que movemos.
Após o movimento de luta e resistência da Fenecrep, depois de quase 1 ano do final da operação da Via-040, conseguimos garantir o pagamento do PLR dos trabalhadores.
No processo que ingressamos, a muito custo, conseguimos que constasse a obrigação da empresa negociar esse pagamento de PLR, já que não existia Acordo de PLR e Acordo Coletivo de Trabalho com essa previsão.
A empresa insistiu que conseguiria comprovar sua impossibilidade de pagar o PLR e que a própria devolução da concessão demonstraria isso.
Mesmo assim, nós insistimos e somente agora a questão foi superada.
Neste Acordo, a previsão para pagamento do PLR aos trabalhadores é até 16/06/2025.
Porém, se apesar da nossa luta e de constar no Acordo a cota de custeio do PLR, os empregados decidirem se opor ao recolhimento, poderão fazê-lo seguindo as instruções clicando aqui.
Vale lembrar aqui que, nos últimos meses, ficamos ainda mais comprometidos com as demandas dos empregados e ex-empregados da Via-040.
Exemplo disso foram nossas últimas iniciativas: distribuímos uma Ação Civil Pública, coletiva, em busca de resguardar os direitos dos trabalhadores demitidos em agosto de 2024.
Tivemos êxito em nossa ação, embora tivéssemos expectativa de obter um resultado ainda melhor, o que infelizmente não ocorreu, pois esbarramos nos limites legais.
No entanto, continuaremos firmes na luta e vigilantes no cumprimento das obrigações e direitos aos empregados e ex-empregados da Via-040.
Contem com a gente!
Em caso de dúvidas, entrem em contato através do fone (11) 3228-0774 ou do nosso WhatsApp (11) 96645-8189.











