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CLIQUE AQUI E CONHEÇA A ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT 2025/2026

A FENECREP celebrou, com mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2025/2026, com vigência de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.

A assinatura desta Convenção representa o resultado de intenso trabalho, diálogo e dedicação da Federação na defesa dos direitos, benefícios e garantias dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria.

Importante destacar que:
1. A presente CCT não se aplica aos empregados de empresas que tenham celebrado Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com vigência no mesmo período;
2. Embora a abrangência da CCT seja nacional, ela não se aplica aos empregados localizados em bases territoriais onde exista sindicato da categoria, especificamente nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Principais conquistas da CCT 2025/2026:
1. Salário normativo de R$ 1.611,78, a partir de 01/03/2025; e de R$ 1.632,40, a partir de 01/01/2026;
2. Convênio médico com subsídio de 90% por parte das empresas;
3. Auxílio funeral;
4. Auxílio-creche correspondente a 20% do salário normativo, por filho de 0 a 5 anos e 11 meses;
5. Quebra de caixa equivalente a 10 tarifas de veículo de 2 eixos, sem limitação de valor;
6. Auxílio material escolar no valor de R$ 382,00;
7. Estabilidade provisória no retorno de férias;
8. Indenização por morte ou invalidez permanente.

Além das cláusulas acima, foi aprovada em assembleia a contribuição assistencial, instrumento essencial para a manutenção e o fortalecimento das atividades sindicais desenvolvidas pela FENECREP em benefício da categoria, respeitado o direito de oposição, conforme regras estabelecidas na Convenção Coletiva (clique aqui e saiba mais).

Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato com a FENECREP.

FENECREP – sempre a serviço da categoria!